Migalhas de Peso

A cobrança do Fator K na conta de água

A cobrança da tarifa só pode ser feita em caso de comprovação de produção de poluentes pela atividade desenvolvida no local.

8/2/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

A tarifa Fator K – conhecida como “carga poluidora” – é o fator utilizado para calcular a poluição lançada no esgoto não doméstico da rede pública. Em outras palavras, se trata de um fator de multiplicação aplicado às tarifas de esgotos de imóveis industriais, cuja produção de esgoto possua alta carga poluidora ou em excesso, bem como, dotado de resíduos de alto potencial lesivo ou de difícil tratamento.

Mas a cobrança da tarifa somente poderá ser realizada se comprovada que a atividade desenvolvida pelo consumidor produz poluentes.

O esgoto não doméstico é caracterizado como aquele decorrente de serviços ou processos de produção cujas propriedades diferem dos esgotos domésticos. Referido esgoto possui efluentes que causam danos ou sobrecarga no sistema de coleta e tratamento de esgoto, bem como representam risco à segurança e saúde dos operadores, sem mencionar ainda dos danos no meio ambiente.

Para a sua cobrança na respectiva conta de água, há a necessidade de se realizar prévio estudo técnico científico da característica dos efluentes não domésticos para confirmar a sua toxicidade na rede pública de esgoto.

Ressalta-se ainda que, conforme disposto no decreto 8.468/76, referido estudo técnico deverá ser realizado pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo: 

“Artigo 6.º — No exercício da competência prevista no artigo anterior, incluem-se entre as atribuições da CETESB, para controle e preservação do meio ambiente:

III — programar e realizar coleta de amostras, exames de laboratórios e análises de resultados, necessários à avaliação da qualidade do referido meio;

IX — efetuar inspeções em estabelecimentos, instalações e sistemas que causem ou possam causar a emissão de poluentes;

X — efetuar exames em águas receptoras, efluentes e resíduos;

XIII — exercer a fiscalização e aplicar as penalidades previstas neste regulamento;

XIV — quantificar as cargas poluidoras e fixar os limites das cargas permissíveis por fontes, nos casos de vários e diferentes lançamentos e emissões em um mesmo corpo receptor ou em uma mesma região; 

Nesse mesmo sentido, a Sabesp, através do Comunicado 03/19, disponibilizou uma tabela onde há o percentual do Fator K aplicado para cada ramo de atividade empresarial.

Dessa forma, as cobranças realizadas sem o prévio estudo técnico científico pelo órgão competente deverão ser anuladas e restituídas ao consumidor que foi cobrado indevidamente.

Recentemente, em São Paulo, a magistrada Andrea Ferraz Musa afastou a cobrança da tarifa de uma rede de supermercados devido a inexistência de qualquer prova nos autos de que foi realizado um estudo técnico que aponte a carga poluidora, a toxicidade e vazão de dejetos pelo supermercado na rede de esgoto previamente a cobrança da tarifa, bem como autorizou a devolução simples dos valores indevidamente pagos nos últimos 10 anos.

Alonso Santos Alvares
Advogado especialista em Direito Tributário e é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial.

Mayara Aprill
Advogada especialista em Direito Empresarial e coordenadora do núcleo cível da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial.

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