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Alienação parental pode desencadear transtorno mental nas crianças?

A alienação parental é tida como um descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental, pois ocorrendo a separação dos pais, o filho não pode se sentir objeto de vingança em face de ressentimentos. Com o divórcio não pode haver a cisão dos direitos parentais.

28/1/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

A resposta é SIM! Síndrome da Alienação Parental é uma grave situação que ocorre dentro das relações de família, em que, após o término da vida conjugal, o filho do casal é programado por um de seus genitores para “odiar”, sem qualquer justificativa, o outro genitor.

No meu consultório a maior demanda são os casos de alienação parental, que é uma forma de maltrato ou abuso; é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição.

A Alienação Parental são os atos comportamentais dos pais com os filhos, a síndrome é o resultado que desencadeia alterações emocionais nas crianças.
É uma grave situação que ocorre dentro das relações de família, em que, após o término da vida conjugal, o filho do casal é programado por um de seus genitores para “odiar”, sem qualquer justificativa, o outro genitor. A referida síndrome trata de tema atual, comum, complexo e polêmico que vem despertando atenção de vários profissionais tanto da área jurídica como da área da saúde, pois é uma prática que vem sendo denunciada de forma recorrente.

A Alienação Parental, não ocorre apenas em relação aos ex-cônjuges, mas qualquer pessoa que tenha o menor sob sua autoridade pode exercer seus direitos de forma abusiva com tal prática. No entanto, os casos mais comuns da ocorrência da alienação parental estão ligados a situações de ruptura da vida conjugal, pois após a separação nem sempre o ex-casal consegue concretizar a separação emocional e continuam vivenciando os sentimentos de desilusão sofridos no casamento, realizando uma programação parental do menor, onde o filho é utilizado por um genitor como instrumento para atingir o ex-cônjuge.

A alienação parental é tida como um descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental, pois ocorrendo a separação dos pais, o filho não pode se sentir objeto de vingança em face de ressentimentos. Com o divórcio não pode haver a cisão dos direitos parentais.

Filho não é cabo de guerra!

Bruna Moreira
Especialista em Alienação Parental. Atua na cidade de Curitiba, em consultório particular. Seu Instagram ultrapassa a marca de 450 Mil seguidores. @brunamv__

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