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Sou trabalhador rural e nunca contribuí para o INSS. Tenho o direito de me aposentar ou de receber outros benefícios?

O tema do presente artigo visa trazer de forma bem simples e esclarecedora os tipos de aposentadoria rural existentes e os requisitos que devem ser preenchidos para se ter direito à essa modalidade de aposentadoria.

26/1/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

É muito comum surgirem perguntas nesse sentido quando o assunto é aposentadoria rural. Por isso, o tema do presente artigo visa trazer de forma bem simples e esclarecedora os tipos de aposentadoria rural existentes e os requisitos que devem ser preenchidos para se ter direito à essa modalidade de aposentadoria.

Primeiramente, traz a título de conhecimento os tipos de aposentadoria rural existentes e suas características:

Ressalta-se que a Reforma Previdenciária trouxe algumas modificações no que se refere a aposentadoria híbrida, quais sejam: idade mínima de 65 anos para homens e 20 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos para mulheres e 15 anos de contribuição, sendo assim, deve ser observado o requisito idade do trabalhador urbano, podendo-se valer do tempo de atividade rural somente para fins de carência.

Além da aposentadoria, importante trazer a informação de que o tempo de atividade rural exercido pelo trabalhador em regime familiar e até mesmo na pesca artesanal também garante o direito ao percebimento de outros benefícios previdenciários, tais como auxílio maternidade, auxílio incapacidade e outros, desde que devidamente comprovados o efetivo exercício da atividade e o preenchimento da carência mínima estabelecida em cada tipo dos benefícios estendidos à essa categoria de trabalhadores.

Superadas as características e detalhes que norteiam a aposentadoria rural, provavelmente o leitor deve estar se questionando: Mas se não é necessário contribuir junto ao INSS, como consigo comprovar o meu efetivo tempo de atividade rural junto a este órgão?

Para comprovação da atividade rural, devem ser produzidas provas de sua existência e estas podem ser variadas, todavia segue abaixo um rol exemplificativo dos documentos mais utilizados para comprovação de atividade rural nos requerimentos protocolizados junto ao INSS ou até mesmo em demandas judiciais. Veja:

Somados aos documentos acima listados, o trabalhador deve providenciar testemunhas que presenciaram a atividade rural exercida pelo requerente, visando confirmar a identidade dos documentos apresentados junto ao requerimento. Essas testemunhas precisam somente demonstrar conhecimento dos fatos, narrando em detalhes a rotina de trabalho do requerente, tamanho da propriedade e natureza dos trabalhos desenvolvidos àquele local.

Para concluir esse artigo, orienta-se ao leitor que antes de dar entrada a um requerimento no INSS, busque se orientar sobre os seus direitos junto à Previdência Social e posteriormente, submeta seu histórico e documentos à uma análise jurídica especializada para verificação das características do segurado, o tempo de contribuição e atividade rural que possui e, o mais importante, quais os documentos necessários para a sua devida comprovação, visando assim evitar uma negativa do requerimento protocolizado e objetivando alcançar o direito ao percebimento de um benefício ou aposentadoria rural.

Nayche Hannan C. S. Moraes
Advogada no escritório Aibes Advogados.

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