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Sobre efeitos colaterais e seus significados

O “efeito colateral”, a que nos referimos, resultou, não da pandemia em si, mas da facilidade e da velocidade de comunicação hoje existente no mundo, infelizmente, não limitado às mídias sociais, com a acelerada propagação de mentiras e meias verdades (“fake news”).

24/1/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

A pandemia da covid-19, iniciada ao final de 2019 e declarada como tal pela OMS no início de 2020 trouxe, junto com a velocidade com que se espalhou pelo mundo e com a gravidade dos impactos na saúde das pessoas acometidas (inclusive com o assustador número de casos fatais), um “efeito colateral” sem precedente na história.

O “efeito colateral”, a que nos referimos, resultou, não da pandemia em si, mas da facilidade e da velocidade de comunicação hoje existente no mundo, infelizmente, não limitado às mídias sociais, com a acelerada propagação de mentiras e meias verdades (“fake news”). Assim, o esperado da comunicação relacionada com a pandemia é que oferecesse informações corretas sobre os cuidados necessários com a saúde e com o seu controle, o que se observou foi a multiplicação de “fake news” associadas a delirantes teorias da conspiração.

O que impressiona negativamente, sobre a propagação de “fake news” é o fato escancarado de que um número assustador de pessoas, independentemente do grau de escolaridade, simplesmente não se dá ao trabalho de verificar a fonte das informações recebidas ou, pior, desconsidera fontes absolutamente confiáveis, atribuindo a elas “motivações políticas”.

Feita esta introdução, um dos conceitos que têm sido objeto de um número crescente de “fake news” é o que se refere aos efeitos colaterais eventualmente causados pelo uso de medicamentos, incluídas aí, as vacinas.

Afinal o que é um efeito colateral de medicamento?

O termo “efeito colateral”, especialmente no caso do uso de medicamentos, embute um conceito impreciso e propenso ao uso inapropriado. Por essa razão, atualmente, sua utilização não é recomendada. Importante salientar que o termo “efeito colateral” tem sido utilizado tanto para denominar efeitos negativos como para denominar outros efeitos eventuais que, embora não negativos per se, são diferentes do efeito terapêutico esperado com o uso de um determinado medicamento.

O termo “efeito colateral” é, por exemplo, prodigamente (e erroneamente) utilizado como sinônimo de: “efeito adverso”, “evento adverso”, e “reação adversa” sendo que cada um destes termos tem sua própria definição técnica. Explicamos:

É importante ressaltar que para que um medicamento receba autorização para ser comercializado, dentre os documentos necessários estão os relatórios detalhados de todos os eventos, reações e/ou efeitos adversos ocorridos em todas as fases dos estudos clínicos realizados durante o seu desenvolvimento, incluindo a avaliação da relação risco/benefício. A avaliação risco/benefício deve demonstrar que o risco de ocorrências adversas é inquestionavelmente menor do que o benefício do resultado terapêutico esperado. Além disso, os eventos adversos devem ser relatados às autoridades de saúde durante toda a vida do medicamento no mercado, juntamente com a ratificação de que a relação risco/benefício continua favorecendo a manutenção da sua comercialização.

Este acompanhamento constante dos medicamentos, após o início da sua comercialização, é regulado pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelas Resoluções RDC 36/13, 53/13 e 406/20, entre outras.

É importante lembrar que nada do que se consome está totalmente isento de riscos, nem alimentos, processados ou naturais.

O desconhecimento da população em geral, sobre medicamentos, incluindo algumas pessoas que se intitulam “especialistas”, é tanto, que o “efeito colateral” descrito no início desse artigo, deu voz a grupos de pessoas que atacam as vacinas contra a covid-19, baseando-se apenas nas informações sobre os potenciais efeitos adversos, sem sequer entender o que são. Estes mesmos grupos, por outro lado, defendem a distribuição do famigerado “kit covid” cujos efeitos adversos são mais deletérios e mais frequentes quando comparados aos benefícios alegados.

Marcos Lobo de Freitas Levy
Advogado e sócio do escritório A. Lopes Muniz Advogados Associados

Silvia V. Fridman
Farmacêutica

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