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A falsa acusação de alienação parental: mais uma violência contra a mulher

Diversas são as formas de violência contra a mulher e as vezes nem os seus filhos escapam. O rancor e o ódio não podem ter a chancela do judiciário. Tampouco pode a violência ser perpetuada.

12/1/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Hoje já se sabe que existem muitas formas de violência contra a mulher que não apenas a física. Temos também a moral, a psicológica e a patrimonial, que não deixam marcas visíveis, mas que são igualmente indeléveis.  

Sabe-se, também, que na maioria das vezes o agressor é alguém do relacionamento da mulher, como o marido, companheiro ou namorado, e que o ciclo de violência pode ser interrompido pelo simples fim da relação ou, nos casos mais graves, por meio da aplicação de uma das normas que protegem a mulher, a exemplo da Lei Maria da Penha.  

Contudo, um problema relevante que precisa de especial atenção é quando existem filhos, frutos dessas relações abusivas, e a criança e/ou adolescente são usados pelo pai como instrumento de chantagem para a perpetuação da violência contra a mulher, em especial contra aquelas que desejam o fim da relação conjugal.  

Ou seja, são os casos em que a mulher consegue findar o relacionamento, mas permanece sendo vítima da chamada violência psicológica intrafamiliar pelo pai do(s) seu(s) filho(s), sendo a mais comum delas a falsa alegação de alienação parental.   

Muitas das denúncias de alienação parental são falsas e são utilizadas pelos homens (abusadores) com a intenção de (i) manter o exercício do poder e controle sobre a vida da mãe dos seu(s) filho(s); (ii) perpetuar os abusos e a violência, na maioria das vezes, já existentes antes do fim da relação; (iii) coagir a mulher para alterar a guarda e o regime de convivência com os filhos; e, talvez a mais comum, (iv) diminuir a obrigação alimentar devida.  

Ainda, faz-se importante destacar que a falsa acusação de alienação parental é também usada como estratégia de defesa dos agressores de mulheres com o intuito de desacreditar as alegações de violência contra ele já existentes, repassando a culpa para a mãe, supostamente alienadora, mas que na verdade é a vítima e muitas vezes tenta apenas proteger o(s) filho(s).  

Sem falar que são muitas as razões que podem desencadear o distanciamento entre pai e filho, a exemplo do próprio comportamento do genitor com a criança ou adolescente, ou pela forma como a mãe é tratada, não sendo a alienação parental, nem de longe, a única justificadora desse distanciamento.  

Assim, não é raro que uma mulher sofra violência psicológica do pai dos seu(s) filho(s), sendo necessário ter especial atenção com as falsas acusações de alienação parental, pois a mulher apontada como alienadora pode estar sendo, na verdade, vítima de coação e de grave violência psicológica.  

Assim, recomenda-se que a mulher que identifique que está sofrendo abuso, por meio de acusações falsas de alienação, tente se municiar de provas, bem como compartilhe a situação com pessoas da sua confiança e converse com os profissionais que acompanham a criança ou adolescente para que possa tomar as medidas cabíveis, nas esferas cível e criminal, e até mesmo para ter condições de se defender em eventual ação de alienação parental proposta falsamente pelo pai dos seus filhos.  

Como dito acima, diversas são as formas de violência contra a mulher e as vezes nem os seus filhos escapam. O rancor e o ódio não podem ter a chancela do judiciário. Tampouco pode a violência ser perpetuada. 

Ana Vasconcelos Negrelli
Sócia advogada do escritório Martorelli Advogados na área de Direito de Família.

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