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Medidas de proteção da covid-19 aos entregadores de aplicativos

A verdade é que os diversos aplicativos disponíveis no mercado se tornaram essenciais no cotidiano dos brasileiros, reclamando soluções jurídicas e legislativas para regulamentação do avanço tecnológico.

11/1/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

O uso da tecnologia foi particularmente incrementado pela pandemia gerada pelo vírus Covid, iniciada em 2019 e que segue firme em 2022. Nos tornamos dependentes da internet para nos comunicar, trabalhar, divertir e consumir. Sites e aplicativos nos fornecem todo tipo de produtos e serviços

A verdade é que os diversos aplicativos disponíveis no mercado se tornaram essenciais no cotidiano dos brasileiros, reclamando soluções jurídicas e legislativas para regulamentação do avanço tecnológico.

O isolamento determinou a necessidade imediata e extrema do uso dos aplicativos de entrega, sejam de medicamentos, comidas, documentos, entre outros, pois se tornou a forma mais segura de obter tudo que precisávamos no conforto e segurança do lar.

Os dados estatísticos indicam um aumento de 44,5% do uso de aplicativos de delivery só na cidade de São Paulo e um aumento de 66% em toda a américa latina.

Diversas questões jurídicas e sociais relacionadas ao trabalho dos entregadores foram levantadas em acirradas discussões e permanecem em debate nos tribunais pátrios.

Nesse contexto, o Governo Federal promulgou hoje, 06 de janeiro de 2022, a lei 14.297 que dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviços por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19.

As principais previsões da lei, cujo texto integral consta do link abaixo, são:

Em caso de descumprimento da lei pelas empresas, essas poderão receber advertências ou até mesmo multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração cometida.

Por fim e de extrema relevância, a legislação esclarece que as regras previstas não servirão de base para determinar qual a natureza da relação havida entre o entregador e as empresas de aplicativo. Temos esse ponto como relevante, pois há hoje na Justiça Trabalho inúmeras Reclamações Trabalhistas e até mesmo Ações Civis Públicas que discutem a existência ou não da relação de empregado entre as partes.

A lei possui vigência imediata, assim, as empresas precisam se adequar às novas regras imediatamente.

Priscila Fichtner
Advogada e parecerista. Doutora em Direito Civil. Mestre em Direito do Trabalho. Sócia de Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados Associados. Responsável pelo consultivo e contencioso estratégico trabalhistas.

Pamella Abreu
Advogada no escritório Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados.

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