A nova lei de execução de títulos extrajudiciais
Sylvia Romano*
Dentre as mudanças, o prazo para o devedor pagar a dívida, o qual, de 24 horas para pagar ou nomear bens, passou para três dias, apenas, após sua citação. Além disso, o credor assim que entrar com a ação poderá indicar os bens penhoráveis. E a poupança, que antes era protegida, agora, pode ser usada para o pagamento do débito, através de penhora on-line.
Esta talvez a mais importante alteração e que levou o IBDC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) a ressaltar que espera que a lei sirva principalmente para o caso das dívidas que os bancos tem com seus colaboradores, no caso dos planos econômicos, que se arrastam há décadas.
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*Advogada do escritório Sylvia Romano Consultores Associados
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