Na legislação trabalhista e Normas Regulamentares, local insalubre é aquele ambiente considerado hostil de alguma forma à saúde do trabalhador, ou seja, que expõe os trabalhadores a agentes prejudiciais à saúde.
A depender do agente, do tempo de exposição, da forma com a qual o trabalho é realizado, da não neutralização através de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual), esses agentes podem ser prejudiciais à saúde, merecendo o trabalhador um acréscimo salarial.
Entram nessa lista alguns agentes nocivos, previstos na NR 15: calor, frio, ruído (contínuo ou de impacto), vibrações, agentes químicos, radiações (ionizantes e não ionizantes), condições hiperbáricas, umidade, poeiras minerais, benzeno (hidrocarboneto), agentes biológicos, entre outros.
Quem tem direito?
Todas as profissões apresentam em maior ou menor grau algum desses elementos, mas apenas serão considerados insalubres, quando ultrapassado um limite de tolerância.
Por exemplo, o faxineiro de uma empresa de pequeno porte que precisa usar produtos químicos (sabões, detergentes, cloro, solventes, etc.). Se a concentração desses químicos costuma ser baixa, dentro dos limites de tolerância, então essa situação não é considerada insalubre.
Por outro lado, aqueles auxiliares de limpeza que trabalham em indústrias químicas e estão expostos a elementos químicos concentrados, que ultrapassam os limites de tolerância, configuram sim um ambiente insalubre.
Direitos relativos à insalubridade
Caso a atividade seja considerada insalubre, por meio de perícia feita por profissional habilitado, o trabalhador terá direito a receber o adicional por trabalho insalubre, que pode ser de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento) do salário-mínimo, dependendo se o risco é alto, médio ou mínimo, respectivamente.
É preciso destacar que este adicional somente será pago enquanto houver a presença do elemento insalubre no ambiente de trabalho, ou seja somente no período em que o trabalhador estiver efetivamente exposto ao agente prejudicial à sua saúde.
Imprescindível a realização de exames médicos periódicos e exames complementares pelos trabalhadores expostos a agentes nocivos que possam desencadear ou agravar doenças ocupacionais.
Esse acompanhamento periódico é importante, pois a exposição diária a um agente nocivo poderá, ao longo do tempo, desencadear uma doença ocupacional, como perda auditiva, asma, cegueira, LER, DORT, entre muitas outras a depender do elemento nocivo.
Desse modo, o acompanhamento constante com o uso adequado dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual), é fundamental para garantia da saúde do trabalhador.
Os referidos exames deverão ser realizados anualmente ou em intervalos menores, a critério do médico do trabalho encarregado pela elaboração e implementação do PCMSO, sempre com o objetivo principal de preservar a saúde dos trabalhadores.