O Estado de Minas Gerais possui em sua legislação diversas opções de Regimes Especiais que são concedidos por processo administrativo, um deles é o Corredor de Importação de Minas Gerais.
Esses Regimes Especiais são importantes benefícios fiscais que têm como fim:
- Diminuir a tributação final de um produto/setor econômico; e ou
- Simplificar as obrigações acessórias e declarações fiscais a serem prestadas pelos contribuintes.
Tudo isso com o intento de fazer com que os produtos mineiros tenham mais competitividade quando comparado com os seus concorrentes nacionais, além de buscar atrair novos investimentos para o Estado.
O que é o Tratamento Tributário Setorial
Os Regimes Especiais citado acima também são chamados de TTS, que significa Tratamento Tributário Setorial.
Os TTS são concedidos através de um processo simplificado e ágil de concessão, já sendo padronizados por setor econômico.
Vemos que a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais já padronizou mais de 50 regimes especiais, de vários setores econômicos como:
- Cosméticos e produtos de higiene pessoal;
- Produtos de limpeza;
- Confecções e calçados;
- Produtos alimentícios e sucos;
- E-commerce;
- Distribuidor hospitalar;
- Importadores;
- Equipamentos de proteção individual;
- Papel, papelão e embalagens;
- Laticínios;
- Móveis de metal e madeira;
- Produtores de aguardentes (cachaças e afins), cervejas artesanais e chopps;
- Distribuidor/atacadistas;
- Operador logístico.
Benefícios Gerais do TTS
O Tratamento Tributário Setorial concede diversos benefícios fiscais para os setores econômicos, mas entre os principais incentivos econômicos concedidos é que a alíquota efetiva de ICMS pode variar de 1 a 5%, de acordo com o setor incentivado e/ou produto abrangido.
Também há a concessão do diferimento do ICMS na compra de insumos, materiais de embalagem e matérias primas adquiridas dentro do Estado para industrialização, além de haver o diferimento do ICMS na aquisição de ativos imobilizados.
É ainda possível que haja uma alteração quanto ao responsável pelo recolhimento do ICMS-ST (Substituição Tributária) na cadeia de comercialização, e há uma simplificação na emissão de documentação fiscal e organização das operações, no caso de e-commerce.
Requisitos do TTS
O Tratamento Tributário Setorial exige que a empresa recolha o ICMS pelo sistema de débito e crédito, sendo assim empresas enquadradas no Simples Nacional não podem se beneficiar do TTS.
Além de estar em dia com todos os tributos estaduais, pretéritos e presentes, a empresa deverá se manter em dia com suas obrigações futuras. No entanto, a existência de parcelamento, em si, não impede a concessão do TTS, desde que todas as parcelas estejam devidamente em dia.
Após a concessão do regime especial, a empresa precisará adotar um sistema contábil/fiscal minucioso para controlar as suas atividades, especialmente se tiverem produtos dentro e fora do TTS.
Será necessário realizar o levantamento de todo o estoque existente, bem como de todo o crédito de ICMS acumulado até o momento de início de vigência do TTS.
Solicitação do TTS
A solicitação do Tratamento Tributário Setorial ocorre de forma eletrônica através do Siare.
Mas antes de tudo é necessário que a empresa analise bem sua situação e suas operações e o que ela almeja com a obtenção do TTS.
O que é o Corredor de Importação?
Um desses Tratamentos Tributários Setoriais é o Corredor de Importação de Minas Gerais.
O Corredor de Importação de Minas Gerais foi criado com a finalidade de incentivar e aquecer a economia minerais, auxiliando contribuintes que realizam operações de importações de mercadorias para revenda ou para utilização em processo industrial.
Vale dizer que o Corredor de Importação não possui legislação específica e se trata de um Tratamento Tributário Especial que é concedido através de Termo de Acordo com o Fisco de Minas Gerais, sendo neste Termo onde se encontram as normas que deverão reger o Regime Especial concedido.
Sua forma de solicitação se dá como qualquer outro TTS (Tratamento Tributário Setorial), devendo ser realizado através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), conforme vimos acima.
Em que consiste o Corredor de Importação de Minas Gerais
O Corredor de Importação consiste na concessão do diferimento do ICMS devido na importação de mercadorias adquiridas com o fim específico de comercialização, desde que o desembaraço das mercadorias ocorra em território mineiro.
Também será concedido crédito presumido de ICMS nas vendas internas e interestaduais, variando segundo o critério da mercadoria possuir ou não similar nacional.
Em caso de mercadorias sem similar nacional, via de regra, o crédito presumido será de 2,5% a 5%.
Por outro lado, em caso de mercadoria com similar nacional, o crédito presumido oscila de 3% a 6%.
Com isso, pode resultar em uma carga tributária efetiva de ICMS de até 1,5% sobre a receita de vendas, dependendo da operação realizada.
Não aplicação do Corredor de Importação
Vale dizer que o Corredor de Importação de Minas não é aplicado para todas as mercadorias importadas.
O Estado de Minas Gerais define os produtos que não se enquadram no Regime Especial do Corredor de Importação, fazendo isso através da emissão da chamada “Lista Negativa” que acompanha o Termo de Concessão do Corredor de Importação.
Em regra, a lista negativa inclui combustíveis, derivados do fumo, produtos de ferro ou de aço, e alguns produtos alimentícios como café, leite e farinha de trigo.
Essas são algumas informações sobre o Corredor de Importação concedido pelo Estado de Minas Gerais.
Agora você já conhece sobre os Tratamentos Tributários Setoriais e sabe quais são os benefícios concedidos pelo Corredor de Importação, assim como quais são seu critérios, forma de concessão e como se aplica.