Migalhas de Peso

Técnico de enfermagem com salário de enfermeiro?

É possível um Técnico de Enfermagem, no ato da posse, começar ganhando salário de Enfermeiro? Saiba como isso é possível através da Ação de Reposicionamento.

2/12/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O que é Reposicionamento?

A notícia que quero entregar a todos os Técnicos de Enfermagem hoje é muito interessante. E vale também para os enfermeiros.

Se você já conhece a Promoção por Escolaridade, vai saber agora que o Reposicionamento é bem mais vantajoso do que ela.

Existe uma forma de um Técnico de Enfermagem, já na data que entrar em exercício em seu concurso público, começar ganhando o mesmo salário de um enfermeiro.

Isso é possível porque a lei que rege a carreira dos Técnicos de Enfermagem no Estado de MG determina que o ingresso na carreira de Profissional de Enfermagem se dá no nível correspondente ao da sua escolaridade.

Ou seja, se um Técnico de Enfermagem possui um curso superior em Enfermagem, concluído antes mesmo de tomar posse no cargo, segundo a Justiça, ele deve ser posicionado no nível de ensino superior.

Isso também vale para o Enfermeiro!

O Enfermeiro também tem direito de ganhar como Especialista?

O mesmo acontece para os Enfermeiros.

Caso o candidato a um concurso público do Estado de MG, para o cargo de Enfermeiro, já tenha concluído uma especialização antes de tomar posse no cargo, ele tem o direito de ser posicionado no nível correspondente ao de Especialista.

Não sei se fui claro até aqui, mas de uma coisa eu sei: não existe melhor forma de explicar algo do que dando exemplos práticos.

Saiba mais sobre a Promoção por Escolaridade dos Enfermeiros:

Promoção por Escolaridade: 5 dicas para os Enfermeiros da FHEMIG se darem bem

Exemplos concretos

Para que você consiga entender melhor a "Tese do Reposicionamento", vou dar dois exemplos de um Técnico de Enfermagem e um Enfermeiro, ambos da FHEMIG.

No tópico seguinte vou explicar em quais outros órgãos isso também é possível.

Reposicionamento do Técnico de Enfermagem

Se você é Técnico de Enfermagem ou Enfermeiro, com certeza você já deve conhecer a Tabela Salarial de um Profissional de Enfermagem da FHEMIG, estou certo?

Se você ainda não conhece, vou apresentá-la a você.

Agora que você conhece sua tabela salarial na FHEMIG, vou explicar como se dá o Ingresso na Carreira de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro.

O Ingresso na Carreira de Técnico de Enfermagem se dá no nível II, com salário-base atualmente (jan/2020) de R$ 1.393,35 para quem cumpre jornada de 30 horas e R$ 1.755,96 para quem cumpre jornada de 40 horas.

O Ingresso na Carreira de Enfermeiro se dá no nível IV, com salário-base atualmente (jan/2020) de R$ 2.645,82 para quem cumpre jornada de 30 horas e R$ 3.464,43 para quem cumpre jornada de 40 horas.

Ocorre que, caso um Técnico de Enfermagem, antes mesmo de tomar posse no cargo, já tiver concluído o Curso Superior em Enfermagem, ele poderá ingressar já no nível IV da carreira, ganhando R$ 2.645,82 (30hs/semanais) ou R$ 3.464,43 (40hs/semanais).

Isso dá uma diferença enorme no salário. Veja:

Para quem cumpre 30hs/semanais:

Salário de Técnico de Enfermagem: R$ 1.393,35 reais

Salário de Enfermeiro: R$ 2.645,82 reais

Diferença mensal: R$ 1.252,47

Em um ano, isso dá uma diferença de R$ 16.282,11 reais. Em cinco anos, a diferença é de R$ 81.410,55 reais.

Para quem cumpre 40hs/semanais:

Salário de Técnico de Enfermagem: R$ 1.755,96 reais

Salário de Enfermeiro: R$ 3.464,43 reais

Diferença mensal: R$ 1.708,47

Em um ano, isso dá uma diferença de R$ 22.210,11 reais. Em cinco anos, a diferença é de absurdos R$ 111.050,55 reais.

E porque eu coloquei a diferença de 5 anos?

Porque muito provavelmente, você tenha ingressado na carreira de Técnico de Enfermagem no nível II mesmo e, caso você já possua 5 ou mais anos de exercício, caso você ingresse com uma ação judicial pedindo o seu Reposicionamento, você poderá pleitear somente os últimos 5 anos.

Frederico Escobar
Advogado especialista em demandas envolvendo Servidores Públicos, tais como Processo Administrativo Disciplinar - PAD, Promoção na Carreira, entre outros. Sócio fundador da Escobar Advocacia.

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