Migalhas de Peso

Basta de Violência aos Direitos Sociais!

Três fatos, aparentemente isolados, ligam-se a um trágico evento recentemente ocorrido na nossa sociedade: o assassinato de uma criança no Rio de Janeiro. Não são os protagonistas dos fatos em questão, por óbvio, culpados do assassinato. A ligação não é direta. O que se quer dizer é que alguns modos de pensar e organizar a sociedade brasileira, de forma egoísta e elitizada, constituem fatores decisivos para a produção da injustiça social e daquilo que lhe é conseqüente, a violência.

14/2/2007


Basta de Violência aos Direitos Sociais!

Jorge Luiz Souto Maior*

Três fatos, aparentemente isolados, ligam-se a um trágico evento recentemente ocorrido na nossa sociedade: o assassinato de uma criança no Rio de Janeiro.

Não são os protagonistas dos fatos em questão, por óbvio, culpados do assassinato. A ligação não é direta. O que se quer dizer é que alguns modos de pensar e organizar a sociedade brasileira, de forma egoísta e elitizada, constituem fatores decisivos para a produção da injustiça social e daquilo que lhe é conseqüente, a violência.

Poderia mencionar, aliás, vários fatos que demonstram isso. Restrinjo-me a três porque são os mais recentes e, portanto, os mais próximos do crime que acaba de assombrar o país.

O primeiro, trata-se da recente aprovação do projeto de lei (PCL n. 7.272/05), que cria a Super Receita, trazendo consigo a Emenda aditiva (n. 3), de autoria do Senador Ney Suassuna.

Por disposição da referida Emenda o § 4º., do art. 6º terá o seguinte teor: “No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá ser sempre precedida de decisão judicial."

E, para justificar a Emenda, observou o Senador:

“Esta emenda pretende tão-somente esclarecer um pormenor, conquanto relevante, no campo das atribuições das autoridades fiscais integrantes dos quadros de servidores da Receita Federal do Brasil, prevenindo situações que possam resultar em lançamentos insubsistentes em virtude de exorbitação (SIC) de atribuições, em prejuízo de um adequado relacionamento entre o fisco e o contribuinte, além de impor constrangimentos de toda ordem, inclusive de natureza financeira, ao contribuinte. No caso específico, cuida-se de explicitar que a atribuição da autoridade administrativa no tocante à desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico com vistas a reconhecer relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, está condicionada à prévia decisão judicial.

Esse entendimento tem por fundamento direitos e garantias assegurados na Constituição e em normas infraconstitucionais. Ainda que possa parecer despiciendo, não é demais assinalar que:

. a liberdade de iniciativa é um princípio constitucional que assegura a todos o poder para organizar seus próprios negócios, conforme lhes sejam convenientes, sem qualquer tipo de ingerência. (art. 170 da CF);

. a liberdade de contratar é exaustivamente tratada no Código Civil (clique aqui) (art. 421 e outros);

. a Constituição Federal (clique aqui), em seu artigo 114, VII, atribui, expressamente, à Justiça do Trabalho competência exclusiva para compor os conflitos decorrentes da relação de trabalho, inclusive para reconhecimento de vínculo empregatício;

. somente o Poder Judiciário, nos termos do disposto no art. 50 do Código Civil, é competente para proceder à desconsideração da personalidade jurídica, e dentro dos limites da Lei. A instituição da Receita Federal do Brasil, procedendo à integração das Administrações Tributária e Previdenciária, é o momento oportuno para a edição dessa norma, cujo propósito é o de estabelecer regras de conduta claras e alinhadas com o ordenamento jurídico, elidindo, por via de conseqüência, a empreendedores que, de forma legal e regular, prestam serviços intelectuais por meio de pessoa jurídica regularmente constituída.”

O segundo, que vai no embalo da apresentação e discussão da Emenda, é a reportagem do Jornal, O Estado de S. Paulo, “O Brasil é campeão em ações trabalhistas”, publicada na edição de 12 de fevereiro de 2007, cuja chamada, aliás, encontra-se na primeira página do jornal.

Em tal reportagem, baseado na posição de “especialistas” (na verdade, dois, o ex-ministro Pazzianotto e o economista José Pastore) tenciona-se dizer que existem muitas ações na Justiça do Trabalho e que isto é culpa da legislação, que instiga ações e causa desestímulo às contratações pelas empresas.

O terceiro, que corre também na vala aberta pela discussão da Emenda aditiva em questão, foi a entrevista dada pelo Ministro do TST, Ives Gandra da Silva Martins Filho, à Globo News, na qual afirmou o ilustre e respeitado jurista que a Justiça do Trabalho é culpada pelo desemprego quando não diz que a negociação coletiva pode prevalecer sobre o que está previsto na lei.

Trata-se de manifestações muito graves, que põem em risco toda a sociedade e que por isto não podem ficar imunes a uma veemente contraposição, coisa que a grande imprensa dominante parece não querer.

Neste sentido, aliás, deveria o MPT agir, de forma urgente, interpelando judicialmente os autores das passagens supra, requerendo expresso direito de resposta em defesa da ordem jurídica, além de denunciar os autores pela apologia ao desrespeito à lei e descrédito às instituições públicas deste país.

Mas, enquanto isto não ocorre (se é que vai ocorrer), é preciso, então, pelo menos, que se ponham à mostra os equívocos das manifestações supra, destacando os efeitos perversos que elas provocam em nossa sociedade.

No que se refere à Emenda aditiva do Senador Ney Suassuna, o que se pretende é que os mecanismos utilizados para burlar a legislação trabalhista não sejam alvo da fiscalização do Ministério do Trabalho, mecanismos estes, aliás, muito utilizados pelos meios de comunicação (jornais e canais de TV). Contrata-se um trabalhador, com todas as características de um empregado, conforme definido em lei, mas se o faz obrigando o trabalhador a constituir uma pessoa jurídica, para que assim ambos obtenham vantagens, com relação aos tributos que incidem sobre o salário. Esses tributos, no entanto, não são meros custos, são o financiamento do Estado Social. Assim, quando não se registra um empregado e não se contribui com a Seguridade Social, deixa-se sem hospital um cidadão e sem escola uma criança...

O que quer o Senador é que o desrespeito à ordem jurídica seja inatingido pela ação do Estado. Mas, esta ação é essencial, pois a configuração da relação de emprego é de ordem pública e o seu desrespeito, sobretudo nos casos em questão, pode trazer um benefício imediato ao próprio trabalhador, que só se dará conta do prejuízo muito tempo depois, quando, por uma dessas contingências da vida (que, infelizmente, acometem a todos) precisar de um serviço público.

É por isto mesmo que a fiscalização do trabalho integrou-se, expressamente, como atividade essencial do Estado Social por meio do Tratado de Versalhes, que pôs fim à 1ª. Guerra Mundial, Parte XIII, art. 427, item 9: “cada Estado deverá organizar um serviço de inspeção, dele participando as mulheres, a fim de assegurar a aplicação das leis e regulamentos de proteção aos trabalhadores”.

Além disso, em suas justificativas, o Senador desconhece ou finge desconhecer a ordem jurídica, a qual não limita ao art. 50 do Código Civil a possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica (vide, por exemplo, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, assim como os artigos 16, 17 e 18, da própria lei sobre infrações contra a ordem econômica, Lei n. 8.884/94) (clique aqui). Além disso, quando um fiscal autua uma empresa pelo fato de estar ela se utilizando de empregados sem efetivar o competente registro, estando estes trabalhadores travestidos de pessoas jurídicas, não se dá, propriamente, uma desconsideração da pessoa jurídica, pois que isto ocorre quando se busca a responsabilidade dos sócios com relação às dívidas assumidas pela pessoa jurídica. O que se dá é pura e simplesmente fazer incidir a regra básica legal de proteção ao trabalho sobre a realidade verificada “in loco”, por exercício da função típica do Fiscal do Trabalho, conforme compromisso assumido pelo Brasil desde quando foi signatário do Tratado mencionado.

O que faz o ilustre Senador, portanto, é uma tentativa torpe de enganar a sociedade brasileira e seu objetivo é muito claro: beneficiar quem descumpre o Direito do Trabalho.

Com relação à reportagem do “Estadão” não é diferente. Trata-se de uma tentativa leviana de conduzir a erro os leitores (um jornal, ademais, deveria respeitar mais os seus leitores), pois diz que consultou “especialistas” sobre o assunto, mas, na verdade, expôs a posição de apenas duas pessoas, que conhecidamente têm posição pré-disposta e tendenciosa a respeito do tema.

A posição sustentada, ademais, é, como dito, uma agressão ao Estado Social de Direito, pois faz um ataque direto à legislação trabalhista de forma generalizada, fazendo, ademais, com que os empregadores que eventualmente leiam a reportagem considerem-se legitimados a descumprir a lei. Quando lembram, então, que nem o Fiscal do Trabalho poderá atribuir-lhe alguma obrigação, ficam ainda mais à vontade para desrespeitar os direitos dos trabalhadores.

Aliás, essa é uma questão da qual passou propositalmente longe a reportagem: o número de reclamações trabalhistas não é fruto do descalabro da legislação e sim do ataque cultural constante do qual é alvo a Justiça do Trabalho neste país que ainda possui resquícios escravagistas.

Ora, trocando em miúdos, o que a legislação brasileira garante ao trabalhador são direitos assegurados na própria Declaração Universal dos Direitos do Homem e que são mencionados em praticamente todas as legislações dos diversos países do mundo: limitação de jornada; períodos de descanso (férias, domingos, feriados, intervalo para almoço); salário mínimo; regras de proteção ao salário (equiparação salarial, formas de pagamento etc); proteção contra o desemprego (FGTS, verbas rescisórias); proteção contra acidentes do trabalho (insalubridade, periculosidade)...

Além disso, ainda que se pudesse apontar algum aspecto específico, de uma outra regra da CLT (clique aqui), que pudesse estar até em desuso, o fato concreto, que esses “especialistas” não sabem, ou fingem não saber, e que o Estadão não procurou conhecer para melhor informar, é que a enorme maioria das reclamações trabalhistas versa sobre questões que nada envolvem uma eventual “complexidade” da legislação. Os casos são muito simples e referem-se, basicamente, a horas extras, supressão de intervalo, verbas rescisórias não pagas... Se fizermos um levantamento dos dispositivos legais que embasam as reclamações, veríamos que a CLT em prática é muito, mas muito mesmo, menor do que a do papel.

Adite-se que do ponto de vista comparativo, a legislação francesa, por exemplo, é infinitamente mais minuciosa que a legislação brasileira. Aliás, por falar em comparação, deveria a reportagem se dado ao trabalho de pôr em contraste o valor do salário mínimo no Brasil e nos países que citou.

Pois bem, se a causa do alto número de reclamações não é a legislação (e não é mesmo – quem diz o contrário não sabe o que está falando ou está mal intencionado), então só pode ser outra. O alto número de ações é provocado, primeiro por conta, exatamente, desse tipo de ataque à legislação trabalhista que incita ao seu descumprimento por parte dos empregadores, forçando os trabalhadores a se socorrerem do Judiciário (exercendo assim o seu mais lídimo direito de cidadãos – aliás, a reportagem até mesmo conduz a acreditar que quem se socorre da Justiça age de forma “banal”); e, segundo, para parte do segmento empresarial, um problema de ordem econômica, que os força ao inadimplemento.

Mas, neste último caso é bom reparar também que:

a) quem causa maiores problemas para os trabalhadores, e para a Justiça conseqüentemente, não são os pequenos empresários, muito pelo contrário. Quem motiva mais ações trabalhistas são grandes conglomerados econômicos, sobretudo pela reiterada adoção de táticas de burla à legislação, tais como a utilização fraudulenta de contratos a prazo, de terceirização, de sub-contratação, de utilização da negociação coletiva como forma de reduzir direitos assegurados em lei etc), sem falar, é claro, em seu apetite, alimentado pelo poder econômico, de conduzir o processo até as últimas instâncias, valendo-se da demora como meio de obter vantagem econômica (provisionam o custo do processo, aplicam o dinheiro no mercado financeiro e quando, anos depois, se vêem obrigadas a pagar, já extraíram das aplicações muito mais do que pagam); e

b) o problema econômico das pequenas empresas não se resolve com redução de direitos sociais, pois que isto, do ponto de vista estritamente econômico, apenas aumenta a lógica monopolista do capitalismo.

Neste sentido, aliás, se tivermos que pensar em alguma alteração legislativa esta seria necessária no sentido de conferir maior coação à norma trabalhista e não o contrário. Assim, com o respeito aos direitos, seriam diminuídas as reclamações. Mas não, o Estadão e seus “especialistas” acham que para acabar com os cupins justifica-se acabar com as florestas...

No que tange à manifestação do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, em que pese o seu notório conhecimento jurídico, o problema é que também acabou fazendo uma apologia ao descumprimento da legislação trabalhista, com o gravame de ser ele um respeitado juiz da mais alta Corte trabalhista brasileira, carregando consigo, portanto, o peso de sua autoridade pessoal e institucional. Mesmo que apoiado no pressuposto da vontade coletiva dos tais “atores sociais”, a sua manifestação é equivocada, primeiro porque a Constituição não permite a solução que preconiza, qual seja, que as Convenções Coletivas, que representam o interesse privado, possam suplantar as garantias legais de natureza cogente, fincadas, assim, na lógica do interesse público, e, segundo, por atribuir à Justiça do Trabalho a culpa pelo desemprego.

Esse ataque institucional à Justiça do Trabalho interessa à sociedade? É evidente que não, afinal seu dever é fazer valer a ordem jurídica e se deve ter por pressuposto que o direito vale para todos, pois do contrário a única lei que tem eficácia é a “lei do mais forte”. Além disso, de forma indireta, o Ministro acusa, na mesma linha dos demais, a legislação de causar desemprego. Ou seja, ter direitos no Brasil é um mal para os trabalhadores. Não seria, então, o caso de dizer que a lei que protege a propriedade é a culpada pelas invasões de terra?

Levadas a efeito as considerações do Ministro, então, para que o Brasil tivesse sucesso econômico, deveríamos retirar todos os direitos dos trabalhadores, reinventando o trabalho escravo, aliás, um trabalho escravo pós-moderno, sem sequer os custos de alimentação, vestuário e moradia, para que, pronto, de um dia para o outro, todos tivessem “empregos” e o Brasil passasse a ser uma potência econômica.

Ora, tudo isto é muito superficial e não resiste a uma análise mais profunda. Mas, não há interesse da grande mídia neste debate. O que lhe interessa é difundir ataques (subliminares e frontais) ao direito do trabalho e à Justiça do Trabalho, incitando ao descumprimento da ordem jurídica.

O problema é que uma vez difundido o desrespeito ao direito dos outros, os que têm seus direitos não respeitados consideram-se legitimados para, também, desrespeitar o seu próximo e segue-se assim em uma roda que gira sem freio. Por exemplo, se o Estado usa do dinheiro arrecadado em impostos para transferi-los, em negócios obscuros, a apaniguados dos homens do poder, os cidadãos sentem-se legitimados a não pagar impostos; se o empregador não registra um empregado, este sente-se à vontade para não trabalhar de forma adequada; se não há recolhimento previdenciário, porque o empregador não registra, porque o Estado não fiscaliza as relações de trabalho, ou porque o dinheiro público é desviado, o cidadão que precisa do serviço público e não o tem, amaldiçoa o Estado e quando vê que todos o acusam de ser o culpado da sua própria miséria passa a ter ódio da sociedade1. E, enfim, diante de um crime, provocado pelo ódio ou pela necessidade, diz esta mesma sociedade, em atitude incoerente, que a ordem jurídica para punir o criminoso deve ser observada pelas instituições (falando-se até em diminuição da maioridade penal).

Vide, neste sentido, por exemplo, o Manifesto da Associação Nacional de Jornais, publicado em 15 de agosto de 2006:

“BASTA À VIOLÊNCIA

Nos últimos tempos o povo brasileiro assiste a uma escalada da violência contra a vida, contra o patrimônio e, nas últimas semanas, contra as instituições democráticas.

Vandalismo generalizado contra o patrimônio público e privado, seqüestros e assassinatos vêm colocando a população brasileira na condição de refém das organizações criminosas.

Sensíveis a este drama vivido pela população, os veículos de comunicação, unidos em suas entidades representativas, deliberaram tomar uma enfática posição comum. Isso porque o Brasil está pagando caro demais pela descoordenação das autoridades federais e estaduais na questão da segurança pública.

O que está ameaçado neste momento, com a escalada da violência e da desordem, não é apenas o cotidiano civilizado a que todos os cidadãos têm direito. É a própria sobrevivência da sociedade democrática, porque sua manutenção depende da autoridade, credibilidade e prestígio das suas instituições. Infelizmente, esses problemas estão colocando em xeque o estado democrático de direito porque a criminalidade está corroendo a certeza da aplicação da lei em função da impunidade.

É urgente e fundamental que aqueles que dirigem o governo e o Estado brasileiro em seus diferentes níveis tomem medidas responsáveis e eficazes contra o crime. Assim como os que pretendem dirigir expressem com clareza suas propostas. E que todos demonstrem inequivocamente o compromisso com o resgate da ordem pública e com a harmonização dos esforços dos Estados e União.

Propomos que o debate eleitoral que se inicia seja efetivamente também um espaço público de reflexão sobre estratégias e propostas concretas para a área de segurança com o objetivo de resgatar a confiança dos brasileiros nas suas autoridades. Propomos que este assunto esteja no centro do debate eleitoral, porque é o centro das preocupações de todos os brasileiros.

A imprensa, que sempre esteve alinhada às grandes causas da cidadania, está convicta de que o próximo passo para a consolidação da democracia em nosso país passa pelo restabelecimento imediato da ordem pública.

Os meios de comunicação, unidos, na sua sagrada missão de informar e garantir a liberdade de expressão, cobrarão veementemente, dos atuais e futuros governantes, soluções eficazes na defesa da sociedade brasileira.

ASSINAM ESTE DOCUMENTO:

ANJ – Associação Nacional de Jornais

ANER – Associação Nacional dos Editores de Revistas

Entidades representativas das emissoras de rádio e televisão (ABERT/ABRA/ABRATEL)

Brasília, 15 de agosto de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2006”">2006”

Ora, essa hipocrisia de parte da elite brasileira, que tenta impor a toda a sociedade um modo de agir que fragiliza os Direitos Sociais, acusando-o de todos os males de um capitalismo sectário, segregador e preconceituoso, ao mesmo tempo em que busca impor o respeito à ordem jurídica para a defesa de seus interesses privados (liberdade de contratar, direito de propriedade etc), serve apenas para aprofundar as injustiças sociais e gerar um maior ódio da enorme parcela da população brasileira que está sendo cada vez mais afastada de uma possibilidade concreta de viver com dignidade.

Se existe algum meio para conferir humanização ao capitalismo este meio é a eficácia plena dos Direitos Sociais. É de suma importância que a sociedade brasileira, como um todo, sobretudo a sua elite, se dê conta disso e não se deixe levar por análises parciais, que negligenciam a relevância dos direitos sociais e fragilizam as instituições públicas voltadas à sua aplicação, pois que isto nos está conduzindo cada vez mais fundo para uma situação de crise social. A violência que toma ares de profunda desconsideração pela vida, fruto de um ódio brutal, desmesurado, é prova disso. Não há lugar para dúvida: não podemos mais reproduzir um modo de pensar o capitalismo sem uma verdadeira responsabilidade social, calcada no respeito aos direitos sociais, sob pena de produzirmos mais ódios.

É por estes motivos – e não por uma questão de ordem pessoal – que me oponho, com veemência, aos ataques realizados ao Direito do Trabalho e à Justiça do Trabalho, até mesmo para que os jurisdicionados da cidade onde atuo como juiz não venham sequer a levantar a hipótese de que essa preconizada ineficácia das normas trabalhistas terá alguma ressonância.

Pois bem, retomando o dado concreto da aprovação do projeto de lei da Super Receita, diante de tantas razões relevantes, o mínimo que se pode esperar, agora, de um Presidente oriundo da classe trabalhadora é que vete o texto que foi adicionado ao projeto pela Emenda aludida. Afinal, já passou da hora de expressarmos em voz alta e bom tom: “basta de violência aos Direitos Sociais!”.

__________

1 A respeito, Jurandir Freire Costa, "Violência e psicanálise", Editora Paz e Terra, 2005, p. 249.

 

____________

 

*Juiz do Trabalho, professor livre-docente de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP e membro da Associação Juízes para a Democracia.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024