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Nova legislação traz meios de proteger as mulheres no Estado de SP

Lei 17.431, de 14 de outubro de 2021, estabelece que grandes estabelecimentos de acesso ao público divulguem canais de atendimento e denúncia.

9/11/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Uma nova legislação, aprovada em 14 de outubro, estabelece questões importantes na proteção e defesa das mulheres paulistas. Dentre os pontos trazidos pela lei 17.431, há a instituição de datas comemorativas dedicadas às mulheres, como: Semana da Mulher; Semana de Estudos sobre os Direitos da Mulher; Semana da Saúde da Mulher; Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno; Semana de Conscientização sobre a Importância do Ácido Fólico para Mulheres na Faixa Etária de 10 a 40 anos; Dia da Mulher Profissional de Direito; Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama; Dia da Defesa da Mulher; Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher; Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero; Dia Estadual da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha; Dia da Mulher Empreendedora; Dia da Mulher Cristã Evangélica; Dia Estadual da Mulher Quadrangular; Dia de Prevenção ao Feminicídio no Estado; Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil; e, por fim, Dia da Gestante.

Mais do que as datas festivas ou de reflexão, a nova legislação tem o intuito de proteger e trazer maior segurança à mulher. Além da criação de Delegacia especializada sobre o tema, a norma determinou - de forma obrigatória, sob pena de aplicação de advertência e multa - a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) em estabelecimentos de acesso ao público.

Veja que a lei discriminou os tipos de estabelecimentos que deverão manter as informações, como hotel, motel, pousada, hospedagem, bar, restaurante, lanchonete, eventos, shows, estação de transporte de massa, salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica, venda de produtos dirigidos ao mercado consumidor por meio de mercados, feiras e shoppings, independentemente do porte.

As frases que deverão ser afixadas por meio de placas são: “VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE - DISQUE 180”; “VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. NÃO SE CALE! DISQUE 100”.

Isto significa que a criação da legislação buscou dar maior transparência e meios para que os abusos sofridos pelas mulheres sejam denunciados, como forma de coibir todo e qualquer ato de violência e discriminação pelo fato de sua condição.

Tais placas informativas trarão maiores informações e conscientização para a população denunciar todos os maus-tratos à mulher.

Portanto, conclui-se que ainda há a necessidade de se dar maiores instruções à população acerca da violência sofrida pela mulher, tanto que houve a necessidade de se obrigar os estabelecimentos de acesso ao público a afixar placas sobre o assunto.

Alonso Santos Alvares
Advogado especialista em Direito Tributário e é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial.

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