O FGTS é um benefício pago aos trabalhadores de carteira assinada com a finalidade de garantir alguns direitos para quem presta serviço para empresas privadas.
O servidor público conta com algumas garantias específicas. Por esse motivo, você não tem direito ao FGTS.
Uma dessas garantias é que se tornando um servidor público, após o estágio probatório, você terá a estabilidade no cargo.
Ou seja, como sabemos, um servidor público não pode ser demitido por justa causa. A demissão só ocorre quando existe um motivo específico ou que está pré-determinado pelo estatuto que o concursado é submetido.
Ressaltando que o servidor público não tem direito ao FGTS, porém, aqueles que são empregados públicos têm direito ao fundo de garantia.
Portanto, o que vai determinar se você tem direito ao benefício, ou não, é o regime de contratação.
Um exemplo de empregados públicos que recebem FGTS, são aqueles concursados da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e da Petrobras.
FGTS foi alternativa à estabilidade
O FGTS passou a existir com a finalidade de substituir a estabilidade dos trabalhadores brasileiros.
O trabalhador do setor privado demitido sem justa causa tinha direito a uma indenização correspondente a um mês de salário para cada ano de serviço e, após dez anos na mesma empresa, ganhava a estabilidade.
Nesse caso, só poderia ser demitido apenas se cometesse falta grave ou por motivo de força maior comprovado na Justiça.
Porém, uma minoria atingia a estabilidade, porque muitos eram demitidos antes de chegar aos dez anos na empresa.
Com a criação do FGTS, os trabalhadores poderiam escolher entre os dois sistemas, a estabilidade ou o fundo de garantia.
Em geral, as empresas preferiam contratar funcionários que escolhessem o FGTS e, em 1970, estimava-se que 70% dos trabalhadores aderiram ao fundo, segundo a agência Senado.
Após a Constituição de 1988, a possibilidade de escolha acabou e, assim, todos os novos contratados na iniciativa privada passaram a receber o FGTS.
O que justifica o servidor público não ter direito ao FGTS?
O servidor público concursado no regime estatutário não tem direito ao FGTS, pois ele é beneficiário de outras garantias e, ao passar em um concurso, não deve temer a falta de verba ou demissão.
Assim, o FGTS é pago aos trabalhadores de empresas públicas e privadas em razão da ausência de certas garantias. Por outro lado, o servidor público não tem direito ao FGTS porque tem estabilidade.
A estabilidade do servidor público é um direito que está previsto na nossa Constituição Federal. E o maior objetivo é garantir que o servidor tenha as condições e a tranquilidade para exercer as suas funções.
É provável que, por ter a estabilidade e outros direitos, o legislador não aplicou o FGTS ao servidor público estatutário.
Como saber se tenho direito ao FGTS?
Com todas as informações dadas até o momento deve ter ficado fácil entender quem tem direito ao FGTS. Mas, para não haver dúvidas, vou explicar melhor.
Só tem direito ao FGTS quem é concursado como empregado público. Como os exemplos dados acima, são empregados da Caixa Econômica Federal e Petrobras. Caso contrário, você não tem direito ao benefício do FGTS.
Como solicitar o FGTS sendo um funcionário público?
Se você se enquadra no time de empregados públicos que têm direito ao FGTS, precisa se atentar às regras e documentações para conseguir receber esse benefício.
Alguns dos documentos, são:
- contrato de trabalho, se tiver;
- cópia de, pelo menos, um contracheque.
- documento pessoais com foto;
- comprovante de residência.
Além dos documentos, precisa verificar se você encaixa em um dos motivos para efetuar o saque do FGTS (consulte aqui).
Caso você não possua todos esses documentos, ou estiver com dúvidas referente ao processo de solicitação, a primeira orientação é procurar diretamente a gestão de pessoas da empresa pública em que você trabalha.
Caso houver alguma divergência ou dificuldade para receber o benefício, procure um advogado para lhe orientar.