Migalhas de Peso

Futebol no Brasil: paixão ou negócio?

Até onde é possível transformar a paixão nacional em um negócio sustentável?

28/10/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Desde a sanção presidencial, no último dia 10 de agosto, da lei responsável pela criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), é possível observar uma crescente discussão sobre a necessidade de adequação das instituições esportivas nacionais, mais especificamente as do futebol, ao contexto mundial do clube-empresa. 

Tudo isso porque, no Brasil, a grande maioria dos clubes, mesmo não sendo empresas, são associações sem fins lucrativos, curiosamente, movimentam 0,76% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, gerando mais de 150 mil empregos diretos ou indiretos, números que demonstram a relevância do esporte para a economia nacional. 

Obviamente que a transformação dos clube em empresas não é, nem de longe, uma receita de bolo: o que é adequado para o “clube A” pode não ser para o “clube B” e por aí vai. 

Neste sentido, é fundamental que durante o processo de estudo vários aspectos sejam considerados, tais como: as dívidas existentes e o seu respectivo grau de comprometimento; o efetivo interesse de todos os envolvidos no processo (diretoria, empregados e, principalmente, torcedores); além de questões burocráticas, como, por exemplo, exigências estatutárias. 

Ora, é inegável que a criação da SAF incentivaria e traria condições muito mais favoráveis à adequação do caráter empresarial aos clubes, tendo em vista que trariam consigo regulações específicas, tal como a preocupação em garantir opções de financiamento, observada pela criação das “debêntures-fut”, as quais poderão ser emitidas pelas SAFs. 

Mas quais as razões que levariam um clube associativo a se tornar um clube-empresa? 

Antes de mais nada, é fundamental destacar que é praticamente nula a chance de um investidor aportar recursos financeiros em uma instituição que sofre diariamente com interferências políticas que culminam, em regra, na mudança de gestão a cada eleição do clube, o que dificulta a implementação de projetos de longo prazo. 

Os investidores buscam um projeto estável, respaldado por segurança jurídica e, de preferência, acompanhado de uma governança e gestão profissional, o que é minado quando se leva em conta o alto risco de interferência política verificado no modelo atual de clubes associativos. 

Este processo de captação de recursos junto a investidores especializados, em regra, é facilitado quando o alvo do investimento é um clube-empresa já estabelecido. 

Nesses casos, é possível estabelecer projetos de longo prazo e evitar alterações bruscas no corpo diretivo, cargos remunerados no clube são componentes essenciais para conferir estabilidade e profissionalismo à gestão, além de atrair, cada vez mais, investidores interessados no mercado desportivo. 

Desta forma, ao analisarmos o cenário nacional da “indústria” do futebol, é inegável que o Brasil tem um enorme potencial para atrair investimentos nacionais ou estrangeiros, entretanto, é indispensável regular o mercado, de modo a ser possível atestar uma maior segurança jurídica e financeira aos investidores.  

Sem dúvidas, após aprovado o formato jurídico especifico do clube-empresa, a “indústria” do futebol brasileiro terá um grande incentivo para continuar o seu processo de profissionalização, que certamente será acompanhado de modificações estruturais significativas no mercado nacional. 

O momento é de oportunidade e atenção para todos aqueles que enxergam o mercado do futebol como promissor. A bola agora está na cara do gol e sem goleiro, não vai perder essa chance, não é? 

Alexandre Venâncio
Advogado da unidade de Direito Empresarial de Martorelli Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024