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TTD 409 e Energia Solar: reduza custos na importação

Aprenda como utilizar o TTD 409 para a redução de ICMS na importação de energia solar e como aplicá-lo de forma segura.

26/10/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O Tratamento Tributário Diferenciado 409 de Santa Catarina, também conhecido como TTD 409, é um dos incentivos mais procurados do mercado, pois é um Estado que possui posição geográfica privilegiada, entre Rio de Janeiro e São Paulo, os maiores centros de comércio do país.

Sendo assim, o diferencial competitivo é de suma importância, tendo em vista que os preços ditam quem estará no topo do mercado, por isso, garantir formas de reduzir seus custos e poder apresentar preços mais instigantes é essencial.

Cabe destacar que os TTDs de Santa Catarina não são para qualquer pessoa. Por isso é muito importante analisar todos os ângulos da operação para não ter problemas e verificar se existem ainda outras operações possíveis.

Isto porque, ter conhecimento dos benefícios fiscais mais benéficos é de extrema relevância, pois se você não souber qual o ideal para o seu tipo de comércio, bem como não souber a forma correta de aplicá-lo, é possível que você tenha mais perdas do que ganhos.

Posto isto, constatamos que Santa Catarina possui estratégia consolidada, onde diversas empresas utilizam-se de várias ferramentas para a realização do Desembaraço Aduaneiro de suas mercadorias com este benefício fiscal, principalmente no que concerne ao TTD 409.

Para além disso, o mercado financeiro da energia solar vem crescendo, principalmente na região nordeste, devido a sua alta incidência de radiação solar. A estimativa é de que cerca de R$ 15 bilhões serão investidos pela iniciativa pública e R$ 23,2 bilhões serão investidos pelo setor privado nos próximos anos.

Dessa forma, este setor é uma grande oportunidade para empresários que desejam possuir um diferencial em seus investimentos, por isso, iremos entender melhor como este benefício funciona e quais as etapas para sua aplicação, sobretudo no que se refere a energia solar.

Qual a diferença entre TTD 409, 410 e 411?

Além de Santa Catarina ser um ótimo lugar para o lazer e o turismo, também se torna atraente para negócios.

Assim, é um dos benefícios mais visados para a importação, contudo não é o único do Estado, fazendo-se presentes também o TTD 410 e 411.

Mas afinal, qual seria a diferença entre esses benefícios?

Em síntese, o TTD 409 é mais utilizado nas importações, pois o seu percentual de redução é maior.

Ademais, o TTD 410 é semelhante ao anterior, contudo, tendo a possibilidade de diferimento do pagamento do ICMS para quando a mercadoria for comercializada. Assim, para que seja possível a aplicação do TTD 410 é necessário que você já utilize o TTD 409 há pelo menos 2 anos.

Antes de prosseguirmos, explicaremos brevemente o que seria o diferimento.

O diferimento de ICMS na importação significa que, enquanto modalidade de substituição tributária, apenas será recolhido após a importação, ou seja, é um recolhimento “para trás”. Ou seja, se trata de uma postergação do pagamento, ao invés de pagar na entrada da mercadoria, o contribuinte pagará apenas na saída da mesma.

Retomando aos benefícios fiscais, podemos dizer que o TTD 411 exige uma garantia, onde uma quantia será retida pelo Estado como forma de se proteger, em contrapartida, o Estado concederá o benefício.

Vale dizer que tanto o TTD 409, 410 e 411 concedem ao beneficiário o crédito presumido, ou seja, o Estado presume que o contribuinte possui um crédito em sua conta gráfica e, assim, utilizará para abater dos impostos que forem devidos.

Neste sentido, na prática, significa uma verdadeira redução da alíquota incidente.

Em suma, podemos dizer que ambos os benefícios possuem o diferimento do ICMS, sendo espécies de tratamento diferenciado em Santa Catarina, tendo como principal diferença o termo de concessão.

Temos certeza que explicamos tudo direitinho, mas caso tenha surgido alguma dúvida sugerimos ver nossos vídeos sobre o tema.

Posto isto, iremos agora destacar de que forma o TTD 409 e a energia solar pode ser utilizado para a importação.

TTD 409: como aplicar o benefício na importação e reduzir os custos com o ICMS

Antes de tudo, é importante saber que a importação pode se dar de três formas, sendo elas:

Esta é uma distinção muito importante, pois é assim que iremos identificar quem pagará os impostos de importação.

Neste sentido, cumpre ressaltar que para Santa Catarina é necessário que haja a entrada física da mercadoria, diferentemente do que ocorre em Alagoas e Rondônia, que necessitam apenas de uma entrada simbólica da mesma.

Assim, é durante o Despacho Aduaneiro que ocorre a Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME, momento em que é aplicado o benefício fiscal.

Por isto, é de suma importância que haja um acompanhamento especializado no que se refere a formalização do processo de importação, bem como a utilização de um benefício fiscal que seja mais vantajoso para a redução dos custos com o ICMS, garantindo, assim, um processo seguro e satisfatório.

Dessa forma, poderemos aplicar todo o processo de acordo com o produto desejado, por isto, iremos abordar em seguida como ocorre a importação de energia solar.

Energia solar fotovoltaica: a mais nova forma de economizar com os custos de energia elétrica

Como vimos anteriormente, o TTD 409 é um dos benefícios mais conhecidos do nosso país.

A energia solar é um setor que vem se destacando no Brasil, graças à incidência solar privilegiada que possuímos, principalmente nas regiões norte e nordeste.

Dessa forma, podemos unir o útil ao agradável ao aplicar o TTD 409 de Santa Catarina à energia solar.

Assim, como vimos, após o primeiro contato com um investidor, é crucial ter um especialista em benefício fiscal para que tudo possa se concretizar com segurança.

Neste sentido, sabendo que estamos vivendo um período de crise energética e sucessivos aumentos do pagamento com energia, assim, com a era tecnológica em que vivemos, a energia solar tem se mostrado uma excelente alternativa para essa situação.

A energia solar, portanto, é uma opção que vários consumidores têm buscado, contudo, é sabido que a priori é uma ferramenta que pode causar um desconforto financeiro, com altos custos de implantação e manutenção.

Atrelado a isso, sabemos que por ser uma oportunidade ainda pouco desenvolvida em nosso país, não encontramos equipamentos com facilidade ou até mesmo qualidade satisfatórias.

Logo, a importação de equipamentos de energia solar é uma solução viável para você investidor que se preocupa em viabilizar o desenvolvimento deste setor, tomando a frente e satisfazendo os interesses da sociedade como um todo e o próprio crescimento profissional deste ramo.

Por outro lado, para além dos benefícios mais visíveis, podemos acrescentar o aumento de empregos diretos e indiretos que serão gerados com a importação da energia solar fotovoltaica, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade e qualidade de vida de várias famílias brasileiras.

Mas de qual forma seria possível utilizar o TTD 409 para a importação de Energia Solar?

Antes de chegarmos a uma resposta para essa pergunta, devemos entender que para utilizar o TTD 409 na prática, é preciso saber quais os percentuais que seriam aplicados e qual é a redução proporcionada.

Assim, a alíquota de 17% que seriam pagos na importação do Estado de Santa Catarina, poderá ser reduzida para incríveis 2,6%. Além disso, a alíquota pode ser reduzida ainda mais, chegando a 1% após 3 anos.

Ademais, nas vendas interestaduais ou de transferência interestadual, será utilizada a alíquota de 4%, sendo uma alíquota efetiva de 2,6%, mais Fundos de 0,4%. Contudo, em casos especiais de venda para não contribuinte ou empresas optantes pelo simples nacional que não contenha Substituição Tributária, a alíquota será de 7,6% + 0,4% de Fundos.

Ainda tem-se que, após transcorridos 3 anos, a alíquota efetiva cai para 1% quando utilizada a alíquota de 4%, e 3,6% quando utilizada a alíquota de 12%.

Por outro lado, se você investidor não quiser esperar 3 anos para obtenção da alíquota de 1% para seu produto, uma alternativa seria a utilização de uma Trading, que faz a intermediação entre a importação do produto e o comprador.

Além disso, as Trading’s possuem mais experiência no mercado e como já estão consolidadas, podem se utilizar do benefício de uma forma mais abrangente e benéfica para o investidor.

Em seguida, é importante verificar certas condições para que o seu benefício não seja revogado, como nas situações abaixo:

a) não realização do desembaraço da mercadoria nos 6 (seis) meses subsequentes à sua concessão; ou

b) caso altere o seu quadro societário antes de decorridos 12 (doze) meses de sua concessão, exceto se apresentadas as devidas justificativas para a alteração, as quais serão analisadas pela Secretaria de Estado da Fazenda, e se, da referida análise, ficar evidenciado que a alteração não implica efeitos negativos para a economia catarinense ou para a arrecadação estadual.

Entretanto, cumpre ressaltar que existem exceções para a utilização dos benefícios fiscais de Santa Catarina, constantes no Anexo único do Decreto 2.128/09, sendo importante dar uma lida para se informar.

Sendo assim, torna-se nítida a necessidade de estar informado sobre os benefícios fiscais e bem representado na hora de fechar seus negócios. Assim, é possível aplicar estes índices na importação de qualquer mercadoria, em especial na energia solar e TTD 409.

Considerações finais sobre TTD 409 e Energia Solar

Com isso, não restam dúvidas que o TTD 409 e energia solar pode ser benéfico para a redução dos custos com a importação, sobretudo para a promoção de inversores solares.

O sucesso da energia solar é crescente e a quantidade de vendedores para este setor ainda é escassa, principalmente no que se refere a implantação e manutenção do equipamento.

Assim, esta é uma oportunidade que pode fazer toda a diferença nos seus negócios. Quanto antes você começar, maior é a chance de se consolidar no mercado e atrair mais vendas.

Cícero Costa Júnior
Especialista em planejamento tributário de ICMS normal e em operação de importação por Alagoas, em regimes especiais de tributação e em benefícios fiscais de ICMS em Alagoas.

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