Migalhas de Peso

Reforma da Previdência desestimulou contribuição

Hoje, é preciso completar a idade, que deve ser somada ao tempo de serviço.

26/10/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O dia a dia dos escritórios de advocacia reflete bem a realidade dos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Um fato com o qual temos nos deparado corriqueiramente é a rejeição ao pagamento da contribuição previdenciária depois da Reforma da Previdência – Emenda Constitucional 103/09.

Muito disso se deve ao fato de que o segurado percebeu uma maior dificuldade de se aposentar pela Previdência pública e não vê compensação financeira na continuidade do seguro. Muitos chegam até nós e questionam se vale a pena pagar o INSS ou se devem migrar para a previdência privada, porque julgam que a reforma feita pelo governo federal dificultou ainda mais o processo de se aposentar.

As principais reclamações se referem a mudanças significativas para fins de aposentadoria. Por exemplo: a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir. Antes da reforma, era possível se aposentar após cumprir 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres. Com a reforma, esse tipo de aposentadoria deixou de ser aplicada.

Além disso, foi vedada a conversão do tempo de atividade especial em comum para contagem de tempo de serviço. Essa mudança trouxe um retrocesso enorme do quadro que tínhamos antes de aposentadoria, pois reduziu o tempo passível de desconto.

Outra mudança drástica foi em relação à aposentadoria especial: antes, eram apenas 25 anos a serem comprovados. Hoje, é preciso completar a idade, que deve ser somada ao tempo de serviço. Além disso, a forma de cálculo da renda também foi alterada substancialmente, afetando o planejamento futuro de milhões de segurados.

Com tudo isso, cresceu a demanda por informações sobre a previdência privada, o que tem nos motivado a buscar opções cujos benefícios sejam os mais seguros para atendimento ao público. Esse investimento é indicado pela maior flexibilidade oferecida e tributações mais arrojadas.

Isabela Brisola
Advogada previdenciária, fundadora do escritório Brisola Advocacia.

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