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TTD 409 vs. Benefício Fiscal de Alagoas: reduzir custos

Conheça os dois benefícios fiscais e compare qual se adequa melhor às características de sua importadora e faça já sua escolha!

25/10/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A alta carga tributária sufoca o empreendedor do Comércio Exterior e o pressiona a buscar alternativas para redução de custos.

Além disso, conhecemos as burocracias que atrasam as operações e acarretam em custos excepcionais.

Da mesma forma, sabemos que muitos importadores têm buscado nos Benefícios Fiscais uma alternativa para reduzir custos em suas operações de importação.

Por fim, também sabemos que o TTD 409 de Santa Catarina é o Benefício Fiscal mais pesquisado no país e um dos mais adotados por importadores que desejam um diferencial competitivo através de benefícios fiscais.

No entanto, muitas são as opções oferecidas pelos estados brasileiros aos empreendimentos do comércio exterior, a fim de atrair empresas para seus territórios.

Uma dessas opções é o Benefício Fiscal de Alagoas que possibilita a redução de até 90% dos custos com ICMS, o que representa mais de 20% dos custos nas operações de importação.

Benefícios Fiscais: Oportunidade nas Importações

Para começar, devemos saber que os benefícios fiscais podem ser classificados como um regime especial de tributação, que é criado e desenvolvido pela administração pública com o intuito de fomentar o crescimento de algum setor, atividade econômica ou região em particular, oferecendo determinadas vantagens.

Assim, eles têm como fim o fomento do crescimento de determinados setores da economia ou incentivar pessoas e instituições a tomarem certas atitudes, além de estimular a economia do país.

Podendo ser utilizado para promover o crescimento de determinadas regiões, através da geração de emprego e renda.

Tem ainda a possibilidade de incentivar a produção de certos produtos que estão em falta em um determinado país em um período de tempo, a fim de reduzir os preços desses produtos.

Utilizar benefícios fiscais pode ser bom para auxiliar sua empresa a diminuir a carga tributária incidente sobre suas operações de importação, através da redução da alíquota de determinado imposto ou a redução da base de cálculo utilizada para quantificar o valor a ser pago a título de imposto.

Pode ainda ser um auxílio para melhorar a gestão financeira de sua empresa através da melhor gestão de recursos, redução de custos e melhor planejamento financeiro.

Também tem força para diminuir os preços dos seus produtos importados, sendo uma importante ferramentas para ter produtos mais atrativos para seus clientes e sendo um poderoso diferencial competitivo frente aos concorrentes.

Com isso em vista, será possível aumentar seus lucros o que possibilitará que você possa ter mais recursos para promover expansões e atualizações que o colocarão em posição de destaque por muito tempo, possibilitando ainda um planejamento eficiente.

Mas tudo isso somente será possível através de um bom planejamento tributário e logístico que consistirá na análise do regime de tributação de sua empresa, as operações atualmente realizadas, quais portos ou aeroportos a empresa tem a possibilidade de utilizar, quais são seus objetivos, qual a localização etc.

Devendo analisar bem toda a legislação dos benefícios fiscais pretendidos e sua compatibilidade com sua empresa e suas operações.

TTD 409: A opção mais conhecida

Ele é concedido pelo Estado de Santa Catarina que possui uma localização privilegiada, estando localizado perto dos grandes centros econômicos do país, como o eixo Rio-São Paulo, além de estar próximo de diversos países do Mercosul, como Paraguai, Chile, Argentina e Uruguai.

Não bastasse isso, o Estado possui uma boa infraestrutura aeroportuária, portuária e rodoviária, capaz de atender a maior parcela das necessidades logística de uma importação.

O Estado também é um ótimo ambiente para negócios e atrai diversas empresas todos os anos.

A redução de ICMS na importação em Santa Catarina, já de forma sólida, têm atraído a atenção de empresas que utilizam as ferramentas disponíveis no Estado para promover o Desembaraço Aduaneiro de suas mercadorias.

TTD significa Tratamento Tributário Diferenciado e apresenta alternativas de recolhimento do imposto sobre circulação de mercadorias.

A legislação que trata sobre Tratamento Tributário Diferenciado é a lei 17.763/2019, em seu Anexo II, art. 1º e o Regulamento do ICMS de Santa Catarina, em seu Anexo II, art. 246, que passaremos a destrinchar agora.

Ele foi concebido visando incrementar os investimentos, empregos e renda no Estado, estando relacionados direta ou indiretamente com a atividade portuária e aeroportuária.

Dessa forma, empresas sediadas ou que sejam filiais estabelecidas em Santa Catarina podem usufruir do benefício.

No entanto, ainda que não esteja sediada em território catarinense, as empresas podem ter acesso a esses incentivos fiscais ao utilizar o serviço de tradings de Santa Catarina.

Em que consiste o TTD 409? Quais são os benefícios concedidos?

Isso está previsto no art. 1º da lei 17.763 de 12 de agosto de 2019, que afirma que os benefícios fiscais concedidos a empresas do comércio exterior são:

O Diferimento consiste no adiamento do pagamento do imposto devido por ocasião do Desembaraço Aduaneiro para o momento da saída da mercadoria.

Já o crédito presumido pode variar de acordo com o tipo de operação, sendo ela interna ou interestadual, o regime tributário do consumidor final e a destinação do produto.

Assim, nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% ou de bens e mercadorias sem similar nacional, a carga tributária final equivalente deverá ser de 1%, em regra, mais 0,4% correspondente ao Fundo de Apoio à Manutenção e Desenvolvimento da Educação.

No entanto, o Benefício Fiscal possui uma limitação temporal. Para obter o benefício acima mencionado, o contribuinte deverá manter o TTD 409 de forma ininterrupta durante 36 meses, antes disso a carga tributária final será equivalente a 2,6%, mais fundos de 0,4%, e não 1% + 0,4%.

Mas não se aplica essa exigência dos 36 meses quando o estabelecimento beneficiário realiza operações de saída com mercadoria importada em montante igual ou superior a R$ 100.000.000,00 por ano.

A exigência do prazo de 36 meses também não se aplica ao estabelecimento beneficiário que instalar, expandir ou manter, no Estado de Santa Catarina, centro de distribuição ou unidade fabril.

Já quando ela for sujeita à alíquota acima de 4%, deverá resultar em carga tributária final equivalente a 3,6% do valor da base de cálculo da operação própria.

Entretanto, caso o estabelecimento não tenha usufruído do benefício de forma ininterrupta por 36 meses:

Benefício Fiscal de Alagoas: A opção “fora da caixa”

Bem é verdade que o porto de Alagoas não é muito conhecido por sua capacidade em receber um volume grande de importações, mas o Estado possui uma opção muito vantajosa para redução de custos nessas operações.

Uma das vantagens é que não há necessidade de que a mercadoria circule fisicamente por Alagoas, podendo ser desembaraçada em qualquer porto ou aeroporto do Brasil.

Sendo necessário apenas que a empresa estabeleça uma filial no Estado e adquira créditos através de cessão de créditos realizada através de contrato com servidores públicos credores do Estado.

Se tratando de uma opção segura e sólida, estando presente desde 2003 em Alagoas e tendo contribuído para que centenas de empreendimentos possam usufruir de um poderoso benefício fiscal.

Se tratando de uma opção “fora da caixa” porque muitas vezes não se repara no potencial alagoano para as importações. No entanto, como vimos, além da redução de mais de 20% dos custos totais da operação, o benefício também permite a utilização de qualquer porto ou aeroporto do país. O que garante flexibilidade e mantém a logística como você melhor preferir.

Além da possibilidade de utilização de créditos, o Benefício Fiscal de Alagoas à importação também concede diferimento do ICMS devido na importação.

Isso significa que na prática não há o desembolso da empresa no momento da importação, mas somente na venda ou transferência interestadual.

Para garantir o pagamento e ainda incentivar a vinda de empresas para Alagoas, foi publicada a lei Estadual 6.410/2003, regulamentada pelo Decreto 1.738/2003.

Através desses atos normativos, tornou-se permitida a possibilidade de uma empresa importadora fazer um contrato privado com o servidor público, credor do Estado, sendo possível que através da cessão de crédito a importadora possa assumir a posição de credor do Estado. Mas, na medida exata de suas necessidades. O que tem atraído empresas que ajudem a pôr um fim nessa saga.

Essa é uma previsão criada pela Constituição Federal e apoiada pelo Código Tributário Nacional que em seu art. 170 trata sobre uma modalidade de extinção do crédito tributário, tratando-se da compensação.

Esse artigo afirma que o crédito tributário poderá ser extinto com a compensação com débitos judiciais líquidos e certos, vencidos ou vincendos, da Fazenda Pública.   

De forma simples, o que acontece de fato é uma compra do crédito que o servidor tem direito a receber.

A vantagem para a empresa importadora é que essa compra será feita com deságio, significando um verdadeiro desconto. A empresa adquirirá o crédito e pagará bem menos por ele.

Em um exemplo simples: podemos pensar que o Estado deve R$ 400,00 para o servidor, mas não tem condições de pagar. Para poder receber o pagamento ainda em vida, o servidor faz um negócio com a importadora que tem interesse no crédito.

Continuando, essa empresa oferece R$ 200,00 e o servidor aceita. Sendo assim, a importadora terá pago R$ 200,00 e recebeu R$ 400,00 de crédito.

Com isso em mente podemos continuar, sabendo que a legislação alagoana permite que o pagamento do tributo seja feito com créditos judiciais em face do Estado de Alagoas.

Além disso, essa possibilidade também está amparada pelo Código Tributário Nacional em seu art. 170, que trata sobre a autorização da compensação de créditos tributários com créditos judiciais.

Igualmente a Constituição assegura a prática através do seu art. 100, §13, falando que o credor pode ceder seus créditos em precatórios a terceiros. Assim, o servidor pode ceder seus créditos à importadora.

Desse modo, a empresa que assumiu os créditos judiciais, antes devidos aos servidores, poderá quitar seus débitos tributários compensando com os créditos adquiridos.

Soma-se a isso que todo o procedimento é certificado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/AL) e pela SEFAZ/AL.

Esse é um procedimento administrativo, seguro e ágil, que possibilita a quitação do ICMS de forma imediata e integral.

Outro ponto importante é que os custos iniciais para usufruir da sistemática são baixos, sendo necessária a abertura de uma filial em Alagoas, o aluguel de espaço em operador logístico e aluguel mensal de uma sala.

Vale dizer que a Sistemática de Importação por Alagoas existe há mais de 17 anos e deve continuar por muitas décadas, por ser benéfica aos servidores, aos importadores e ao Estado, como também, ao elevado saldo de créditos existentes.

TTD 409 de Santa Catarina ou Benefício Fiscal de Alagoas?

Vemos então que os dois “benefícios” possuem uma base legal bastante forte e podem muito bem ser adotados por sua empresa, de forma segura e sustentável.

Os dois benefícios à muito tempo têm auxiliado centenas de empresas nas operações de importação, podendo reduzir custos de forma significativa, o que claramente dá aos empreendimentos uma vantagem competitiva clara.

No entanto, eles possuem algumas características que devem ser observadas e analisadas de acordo com o tipo de negócio e o tipo de operação pretendida.

Por isso é essencial adotar um planejamento tributário e logístico que solucione os possíveis gargalos da operação e aponte qual a melhor opção a ser utilizada, de modo a obter o máximo de redução de custos e de tempo.

Cícero Costa Júnior
Especialista em planejamento tributário de ICMS normal e em operação de importação por Alagoas, em regimes especiais de tributação e em benefícios fiscais de ICMS em Alagoas.

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