(Imagem: Arte Migalhas)
Como último tema da nossa série sobre a lei do ambiente de negócios (lei 14.195/21), hoje vamos tratar das medidas de desburocratização empresarial trazidas pela nova lei.
A lei do ambiente de negócios, como já mencionado nas publicações anteriores, teve como principal objetivo desburocratizar processos, aumentar a competitividade e a modernização de negócios no Brasil. Nesse sentido, além de outras medidas, as seguintes foram adotadas com esse intuito:
- Adoção de assembleias gerais por meio eletrônico para todas as pessoas jurídicas de direito privado (associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos) – um dos legados que a pandemia trouxe, respeitados, obviamente, os direitos previstos de participação e manifestação de todos os envolvidos. Assim, a lei do Ambiente de Negócios só reafirmou tal possibilidade;
- Local da atividade empresarial – Em linha com o aumento do e-commerce, a lei do Ambiente de Negócios estabeleceu a possibilidade das atividades empresariais serem exercidas virtualmente, sendo que, nesses casos, para fins de registro, poderá ser informado o endereço do empresário individual ou de um dos sócios da sociedade empresária;
- Extinção das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (“EIRELIs”) – a lei do Ambiente de Negócios extinguiu as EIRELIs, que cairam em desuso diante da possibilidade de constituição de sociedades empresárias limitadas tendo como sócio 1 (uma) pessoa apenas, natural ou jurídica, nacional ou estrangeira.