Na sessão virtual do dia 5/10/21, o STF, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal, modulando os efeitos, temporariamente, do tema 709, culminando na suspensão da cassação da aposentadoria especial para os trabalhadores da saúde atuantes no combate à covid-19 ou nos tratamentos relativos aos efeitos deletérios do vírus, enquanto estiver vigente a lei que dispõe sobre as medidas emergenciais de saúde pública (13.979/20).
O Tema 709 tem por objeto a avaliação da constitucionalidade do parágrafo 8°, do artigo 57, da lei 8.213/91, pois pendia sobre ele a alegação de afronta do direito constitucional ao livre exercício do trabalho. Porém, na sessão do dia 05/06/2020, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o referido artigo é constitucional e visa a preservação da saúde e do bem-estar do trabalhador, afastando-o das condições de trabalho insalubres, perigosas ou penosas, servindo de compensação pelos danos sofridos em virtude do labor nocivo prestado no decorrer de sua vida.
Ou seja, os trabalhadores que se aposentaram na modalidade especial, tiveram que se afastar das atividades insalubres, nocivas ou danosas, para a manutenção do benefício ou concessão dele, caso contrário, seria imediatamente cessado o benefício.
Em que pese o entendimento do STF, em virtude da pandemia do Coronavírus, milhares de trabalhadores da saúde foram a óbito, gerando escassez no setor, razão pela qual, a Procuradoria Geral da República, através dos embargos declaratórios, requereu a modulação temporária dos efeitos do tema 709, para que fosse oportunizado aos trabalhadores da área da saúde que se encontram gozando do benefício da aposentadoria especial, que retomassem os postos e pudessem auxiliar os colegas remanescentes.
Neste eito, considerando os dados apontados pelos Conselhos Federais das áreas da saúde, onde demonstram um número ínfimo de profissionais em relação à população brasileira, o Ministro Dias Toffoli concedeu a modulação pleiteada, visando equilibrar a demanda dos hospitais, abertura de leitos em UTI e a preservação do ambiente de trabalho em relação aos profissionais que estão na ativa.
Salienta-se que, a suspensão da cassação das aposentadorias especiais perdurará enquanto permanecer vigente a lei 13.979/20, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, para os trabalhadores da saúde pública, bem como para os trabalhadores da rede privada que fornecem apoio ao SUS – Sistema Único de Saúde.