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Ministério do Trabalho e Previdência altera a redação das Normas Regulamentadoras “NRs” 5, 17, 19 e 30

A preocupação do Ministério do Trabalho e Previdência foi desburocratizar as NRs, visando à saúde do trabalhador.

15/10/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Em 07 de outubro de 2021, com o intuito de desburocratizar, aclarar e deixar as Normas Regulamentadoras “NRs” mais seguras e atualizadas, o Ministério do Trabalho e Previdência alterou a redação das NRs 5, 17, 19 e 30.

Como se observa, a preocupação do Ministério do Trabalho e Previdência foi desburocratizar as NRs, visando à saúde do trabalhador.

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva
Sócia e Head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.

Flavia Sulzer Augusto Dainese
Advogada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Marília Chrysostomo Chessa
Advogada do Araújo e Policastro Advogados.

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