O PLS 261 foi aprovado pelo Senado dias após o protocolo de diversos pedidos de autorização para construção de ferrovias em regime de direito privado com fundamento nas disposições da MP 1.065.
A norma proposta pela presidência pressionou a conclusão do projeto pelo Senado e influenciou a construção do seu texto final, aprovado na noite da última terça (5.out), ocasião em que foram propostas alterações.
A principal inovação do projeto é a possibilidade de construção e operação de ferrovias em regime privado, alternativo ao regime público de concessão. Nas autorizações há mais liberdade e mais responsabilidade por parte dos privados: o risco da operação e dos investimentos é privado e a regulação incidente é, por consequência, mais branda.
Alguns destaques votados pelos Senadores implicaram alterações relevantes ao texto do substitutivo relatado pelo Senador Jean Paul Prates, que aceitou parte das alterações após negociações em Plenário.
As principais alterações negociadas dizem respeito (i) eliminação da figura do “concurso aberto” para reserva de capacidade nas ferrovias autorizadas; (ii) redução do prazo para reequilíbrio das concessões afetadas pela pandemia do coronavírus (de 24 para 12 meses); (iii) ajustes nas disposições que conferem direito de preferência às concessionárias em relação às autorizações pretendidas na área de influência da sua concessão, pelo prazo de 5 anos, para excetuar as autorizações já em andamento.
Ainda, o destaque para retirar a permissão de uma concessão ser transformada em autorização foi rejeitado. A manutenção do dispositivo - que ainda poderá ser aprimorado na Câmara - é relevante para evitar efeitos perniciosos relacionados às assimetrias regulatórias entre ferrovias concedidas e autorizadas.
Ainda é cedo para dizer se o “Brasil está de volta nos trilhos”, mas a aprovação do PLS 261 pelo Senado já é razão para se comemorar a retomada da agenda ferroviária pelo Congresso.