Migalhas de Peso

Oportunidades e desafios para captação de investimentos e tomada de crédito no agronegócio: o papel da comunicação

É preciso fazer saber das possibilidades de democratização do financiamento agrícola privado por meio de inúmeras estruturas que o mercado de capitais e/ou as fintechs oferecem ao setor.

8/10/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

“Quem não comunica, se trumbica”, já dizia um dos maiores comunicadores do rádio e televisão brasileiros. No mundo dos negócios, a famigerada frase não deixou de fazer sentido, ainda mais quando se observa o cenário de evolução e dinamicidade intensa como o que temos observado nos últimos tempos.

Para o agro não é nem um pouco diferente, já que este é um dos setores de negócios que mais cresce no país, responsável por 22,6% do PIB de Minas Gerais e 26,6% do PIB Brasil, com capacidade para produzir 40% (quarenta por cento) a mais de alimentos necessários para atender a demanda mundial esperada para 2050. Esse dado projeta a necessidade de um aumento total de 70% (setenta por cento) da produção atual, segundo a FAO/OCDCE. Mas o que esses dados têm a ver com comunicação?

Mesmo com todo o potencial do agribusiness brasileiro demonstrado por esses números, o que persiste para os players externos, consumidores em escala global, investidores estrangeiros e, em menor número, investidores brasileiros, é uma imagem um pouco difusa do que representa esse setor para a economia do país. Isso revela que existe um lapso que pode ser atribuído à comunicação - que pode e deve ser trabalhada como ferramenta de apoio à expansão do negócio. A construção da reputação do setor se vale de dados extremamente positivos, porém ainda pouco percebidos pelo mercado, considerando sua abrangência.

Isso pode ser verificado em diversas áreas no que diz respeito às questões regulatórias, de certificação, manejo e, principalmente, ambientais. A verdade que prevalece seja por números absolutos, seja por percepção de quem atua no dia a dia do setor é bem diversa daquilo que se propaga de forma leiga e com pouca base técnica. Em verdade, o agro na sua acepção ética e reconhecida pela maioria de seus agentes tem consciência da necessidade de preservação. Além disso, a própria a legislação que influi diretamente nas atividades agrícolas, o Código Florestal brasileiro, é um dos instrumentos mais modernos e preservacionista do mundo.

O Brasil possui 66% do seu território coberto por vegetação nativa. O proprietário de imóvel rural no Brasil custeia de forma direta a manutenção de suas áreas ambientalmente protegidas, e até bem pouco tempo atrás, não havia legislação que previsse qualquer tipo de recompensa financeira por tal conduta. Era uma postura instintiva de reconhecimento à importância da preservação. Essa realidade precisa ser melhor divulgada para que o Brasil seja definitivamente visto como país estratégico para atender a demanda global de alimentos.

Os casos isolados que maculam o agronegócio brasileiro, tais como as queimadas irregulares, desmatamentos e abusos, precisam ser tratados e punidos de maneira a desencorajar tais práticas que, por óbvio, não correspondem com a conduta do verdadeiro produtor rural, que entende a necessidade de um meio ambiente em harmonia para a perenidade de sua produção.

O Brasil tem vocação para tratar o agronegócio de maneira sustentável. Os números de investimentos voltados às empresas que possuem práticas de controle, compensação ou redução na emissão de carbono e/ou que possuam práticas ESG (Environmental, Social and Governance), ou seja, práticas que levem em conta o cuidado ambiental, social e de governança, estão se tornando uma realidade cada vez mais comum. O movimento ESG ou, como alguns já vêm dizendo, EESG (Economic, Environmental, Social and Governance), é impulsionado pelo mercado global e atingirá, cada vez mais, todos os elos produtivos indistintamente, tornando-se requisito dos consumidores, que estão cada vez mais exigentes e conscientes de sua responsabilidade na cadeia preservacionista, da não pactuação com procedimentos ilegais (exemplo: adquirir produto de empresas que exploram trabalho escravo) e interessados em conhecer as estruturas funcionais das companhias. Como consequência, os investidores também impulsionam essa corrente, afoitos por opções de investimento que contenham selo verde, ligados a corporações com práticas ESG implementadas.

Também é importante ressaltar que o mercado agrícola já está atento às novas oportunidades nas áreas de crédito e investimento. O agro precisa produzir mais, utilizando os mesmos recursos naturais já existentes e, para isso, é necessário injetar mais investimentos que devem vir do setor privado de financiamento, já que a tomada convencional de crédito via bancos há muito não é suficiente para a demanda da produção atual.

É preciso fazer saber das possibilidades de democratização do financiamento agrícola privado por meio de inúmeras estruturas que o mercado de capitais e/ou as fintechs oferecem ao setor. Cada vez mais, os players, os produtores, vêm se inteirando desse movimento crescente na busca de crédito. Mesmo com alguns desafios ainda em relação à profissionalização do produtor rural, vivemos um movimento sem volta de implementação de governança corporativa nas empresas, e isso reclama uma efetiva e clara comunicação sobre o momento que o agro brasileiro tem vivido, respeitando conceitos de sustentabilidade, responsabilidade e progresso contínuo.

Pauliane Oliveira
Advogada especializada em Direito do Agronegócio. Sócia-Diretora no Mírian Gontijo Advogados. Professora convidada do Centro de Estudos em Direito e Negócios (CEDIN). Membro da comissão de Direito do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, da Associação Mulheres Agro pelo Mundo (MAM), da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD), e Diretora Jurídica Voluntária do Amparo Eurípedes Novelino.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024