INTRODUÇÃO
O presente trabalho, por meio de análise jurisprudencial, doutrinária e legal, visa adentrar à esfera do uso da imagem infantil em redes sociais como fonte de renda familiar. Sua possibilidade em nosso ordenamento jurídico, e possíveis impedimento. Para apresentar ao leitor as possibilidades de aceitação da conduta ou não, e prováveis consequências.
Além de verificar a necessidade de amparar as pessoas que vivem essa realidade de fato, mas que não tem em seu favor a legislação vigente neste Ordenamento Jurídico.
Após conhecê-las, busca realizar uma análise crítica acerca do tema, demonstrando suas possíveis consequências práticas, positivas e negativas.
1 O USO DA IMAGEM INFANTIL NAS REDES SOCIAIS
As redes sociais têm tomado o espaço da televisão e de outras mídias, por meio delas tem se criado diversos “famosos” que têm suas vidas acompanhadas diariamente por milhões de pessoas. Ainda mais, por se tratar de meio que integra o principal canal de comunicação e armazenamento de informações, a internet.
Ocorre que, há uma diferenciação no tipo de fama criada por cada uma das plataformas de divulgação de imagem.
Enquanto na televisão as pessoas interpretam papéis, dão entrevistas sobre seus feitos com a profissão e outros, as redes sociais causam idolatria à própria pessoa, a sua rotina diária, aos seus bens e ao que falam. Tanto que, o serviço de propaganda deles, trabalha com a influência do famoso sobre seus seguidores. Ocorre com isso, exposição diária e muito propícia a julgamentos.
Os famosos produtores de conteúdo de lifestyle, são exemplos perfeitos do abordado, pois o conteúdo deles é a filmagem e exposição do que fazem no seu dia-a-dia.
Tudo bem que isso aconteça, cada um produz o conteúdo que quiser e da forma que quiser. Ocorre que, crianças não possuem capacidade de escolher e entender as consequências da excessiva exposição de sua imagem.
Tanto que, estas não podem ter redes sociais próprias, pelas diretrizes impostas pelas próprias redes. O Instagram, só permite contas para usuários que tenham mais de 13 anos, e assim ocorre com diversas outras, como Facebook e Youtube. Mas mesmo com esse impedimento da rede social, diversas são as contas puramente infantis.
Em muitos casos, as redes sociais são criadas com as crianças ainda em fase intrauterina. Ou seja, começam a ter sua vida exposta, antes mesmo de seu nascimento.
Por tanto, é muito comum que, quando as pessoas abrem os aplicativos e entram em uma rede social, lá encontrem diversas fotos ou vídeos de crianças, nas mais diversas situações.
Em vários casos, a opção de expor a criança ultrapassa o limite da vontade do pai ou da mãe de mostrar a criança à parentes, aos amigos e outros que integrem suas redes sociais e passam a ser o meio pelo qual os pais geram seus rendimentos.
Há casos em que: Crianças realizam sorteios em suas redes sociais; são divulgadas em situações vexatórias; são filmadas e fotografadas diariamente e de forma constante ao longo do dia; fecham publicidades e fazem divulgação de serviços ou produtos; sofrem linchamento virtual; recebem críticas em suas redes sobre comportamento, aparência, atitudes que toma; sem contar que, em muitos casos passam por abusos físicos e psicológicos de forma clara e exposta, além do que não é filmado.
Assim, passaremos à uma análise jurídica dos fatos, para entender a possibilidade ou não do uso da imagem infantil nas redes sociais como meio sustento familiar.
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