Migalhas de Peso

A polêmica inclusão de velhice na CID-11 e seu impacto no mercado securitário

Ainda não há consequências concretas ao mercado securitário acerca desta novidade, em que pese a grande articulação interna das empresas privadas, médicos e representantes das entidades mundiais. O que se tem de certo e palpável até o momento são as infindáveis discussões e análises sobre o tema.

5/10/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Com previsão de entrada em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, a nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), trará uma novidade: o código MG2A, que nada mais é do que a inclusão da “velhice” no rol de doenças.

Apoiada por mais de 200 cientistas, a OMS incluirá no Capítulo 21 do documento os sinais, sintomas ou achados clínicos relacionados ao avanço da idade. A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), no entanto, é contra a nova classificação, uma vez que pode incentivar o etarismo, ou seja, o preconceito em virtude da idade, qualificando o envelhecimento como algo negativo.

A razão alegada pela OMS é o reconhecimento de que as pessoas podem morrer de velhice. O exemplo mais recente e famoso é o falecimento do Príncipe Philip, aos 99 anos. O atestado de óbito do marido da Rainha da Inglaterra informava “morte por idade avançada”.

De acordo com a doutrina médica, o termo velhice é uma condição/processo, não uma doença, portanto, a novidade seria equivocada. Não obstante, sua função é substituir a atual “senilidade”, usada na CID-10, que agrega uma conotação pejorativa.

Como fica o mercado de seguros?

Nesta linha de raciocínio, levando em consideração a população brasileira, 33 milhões de pessoas seriam hoje acometidas por uma nova enfermidade, impactando sobremaneira no mercado securitário.

Na prática, a “nova doença” pode trazer complicações na hora de contratar um seguro de vida, por exemplo. Isso porque, pessoas com mais de 60 anos poderão ser consideradas enfermas o que, em última análise, poderia implicar numa eventual negativa de contratação de seguro.

É bem verdade que, ao contratar um seguro de vida, os clientes passam por avaliação criteriosa de risco, na qual são considerados fatores como idade e condição de saúde, que servem para a precificação do produto. Entretanto, na prática, é possível que cada seguradora adote mudanças internas e diversas em seus critérios – o que pode levar, inclusive, a eventual queda de novas contratações, devido à necessidade de reajustes de valores, uma vez que velhice agora é considerada doença.

Além disso, a velhice poderá agregar a lista de doenças não cobertas pelos seguros de vida (risco excluído), inviabilizando o pagamento da indenização securitária em muitos casos. Como consequência, poderá ensejar a judicialização desta nova controvérsia.

Diz-se isso pois, no Brasil, há estatísticas que indicam que três quartos das mortes ocorrem a partir dos 60 anos, em virtude de doenças cardiovasculares, oncológicas e neurológicas. Se tais óbitos forem resumidos à velhice, há riscos de precariedade nas informações e nos investimentos para tratamentos destas doenças e uma provável obstaculização às garantias contratadas junto às seguradoras.

Adicionalmente, a mudança proposta pela OMS afrontará frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afinal, com a velhice sendo considerada uma doença, a vulnerabilidade do idoso, ante à sua hipossuficiência, poderá ser posta em cheque perante o CDC.

Ainda não há consequências concretas ao mercado securitário acerca desta novidade, em que pese a grande articulação interna das empresas privadas, médicos e representantes das entidades mundiais. O que se tem de certo e palpável até o momento são as infindáveis discussões e análises sobre o tema, que podem tirar o sono de fornecedores e consumidores.

Marcelo Franciozi Fonseca
Advogado e atua como especialista em Seguros no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde será analisada pelo plenário do STF

15/12/2020
Migalhas Quentes

Reajuste de plano de saúde coletivo por idade tem respaldo normativo e na realidade da vida

29/10/2018

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024