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LGPD também existe para postos de gasolina

A LGPD abrange toda e qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados para fins comerciais.

30/9/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Em agosto de 2018 foi aprovada a lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta a forma pela qual a pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, passará a utilizar os dados pessoais enquanto informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

Com a legislação já em vigor, inclusive com a possibilidade de aplicação de sanções administrativas, os postos de gasolina que realizam o tratamento de dados pessoais, devem entender o impacto trazido pela LGPD em suas atividades e como se adequar às novas regras.

Sendo assim, serão destacadas aqui as principais orientações de tratamento de dados, os conceitos relevantes para o entendimento da lei e os passos a serem observados durante o processo de adequação dos postos de gasolina.

Naturalmente, a LGPD abrange toda e qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados para fins comerciais.

Além disso, a lei protege todo o tipo de dado das pessoas naturais que identifique ou torne identificável a pessoa a qual se refere. Nessa seara, a lei abrange desde os dados dos colaboradores das empresas, até os dados dos clientes, fornecedores, prestadores de serviços, entre outros.

Desta forma, para postos de combustíveis, a LGPD atua em cima de dados coletados no momento do abastecimento (CPF, nome completo, telefone), na contratação de funcionários (desde à candidatura até o desligamento), no cadastro de fornecedores e prestadores de serviço, em sites ou plataformas do posto etc.

Os revendedores devem garantir mais controle e privacidade quando da coleta de dados pessoais, evitando incidentes de segurança que possam acarretar riscos ou danos relevantes aos clientes, funcionários, fornecedores etc.

O ato principal para que se inicie um processo de adequação à LGPD, é envolver todos os setores da empresa que de alguma forma realizam o tratamento de dados pessoais. Dessa forma, envolvendo a organização como um todo, facilita a conscientização e a implementação de soluções ligadas à privacidade e proteção de dados.

Existem outras ações importantes que uma empresa deve realizar para se adequar à LGPD, como:

Violações à LGPD estão sujeitas a sanções administrativas, a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, após processo administrativo, sem prejuízo de outras sanções ou penalidades civis ou criminais.

As principais sanções são multa de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, até o limite de R$ 50 milhões e a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses.

Sabemos então que todos que trabalham com coleta e tratamento de dados pessoais, terão que seguir as regras contidas na LGPD. Sendo assim, a quantidade de mudanças que a lei propõe coloca um desafio importante para os revendedores de combustível, principalmente no que se refere aos meios de segurança utilizados para o tratamento de dados.

Para que as empresas possam cumprir a lei e agir em conformidade, é necessário investir em soluções que identifiquem riscos, revisar e adequar procedimentos e demais atividades que envolvam tratamento de dados pessoais, bem como criar e manter um banco de dados atualizado, completo e seguro.

É indispensável ter em mente, que as sanções em caso de descumprimento das regras contidas na LGPD são bastante elevadas, demonstrando a importância e a necessidade de realizar um Projeto de Adequação em Proteção de Dados, com profissionais da área, tendo em vista a existência uma nova realidade regulatória.

Com isso, a adaptação às boas práticas, trará um grande diferencial ocasionando uma melhora reputacional da organização, perante o titular dos dados pessoais, no mercado e na sociedade.

Thiago Siqueira
Advogado especialista em direito tributário e em proteção de dados pessoais do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial.

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