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Divulgação do FAP 2022: Quanto a empresa pagará?

O FAP pode variar o SAT/RAT de 0,5% a 6% do valor mensal da folha de pagamento. Lembramos que o FAP é o único tributo que pode ser “administrado” pelas empresas, pois tem condições de atuar para a sua significativa redução, inclusive durante o ano-calendário, o acompanhamento dos afastamentos de seus colaboradores.

1/10/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

No último dia 21 de setembro foi publicada a Portaria Interministerial MTP/ME 2, de 10/9/21, que dispõe sobre a divulgação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2022, bem como dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica (CNAE).

As variáveis do FAP consideram os acidentes de trabalho ocorridos na empresa, os períodos de afastamento, os benefícios concedidos e a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), dentre outros, bem como sua gravidade e custo para o INSS, em comparação com as demais empresas que atuam na mesma atividade econômica.

O FAP é um índice que varia de 0,5 a 2,0 e é multiplicado pela alíquota da contribuição relativa aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – no importe de 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento mensal – de forma que pode diminuir à metade ou dobrar o valor da contribuição social obrigatória incidente sobre a folha de pagamento da empresa em 2022.

O referido FAP foi calculado com base nas informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2019 e 2020, com vigência para o ano de 2022. 

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo serão disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, no dia 30 de setembro de 2021, podendo ser acessados nos sítios da Previdência e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, mediante acesso restrito do estabelecimento por senha pessoal. 

As empresas terão prazo para contestar as divergências relacionadas aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP no período de 01 a 30 de novembro de 2021. 

O assunto merece destacada atenção, pois o FAP pode variar o SAT/RAT de 0,5% a 6% do valor mensal da folha de pagamento. Lembramos que o FAP é o único tributo que pode ser “administrado” pelas empresas, pois tem condições de atuar para a sua significativa redução, inclusive durante o ano-calendário, o acompanhamento dos afastamentos de seus colaboradores, o acesso aos benefícios do INSS e a emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. 

Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença
Sócia das áreas trabalhista e previdenciária do escritório FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados.

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