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Os impactos da concorrência desleal no comércio eletrônico e-commerce

Não é incomum ocorrer que a abertura de estabelecimento com a mesma atividade, comercializando os mesmos produtos e prestando serviços semelhantes, de modo que a concorrência desleal e desvio de clientela restam-se caracterizados, inclusive no comércio eletrônico.

28/9/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A sociedade empresarial tem objeto social preponderante, visando o exercício regular das suas atividades, com a devida proteção ao estabelecimento comercial, dignidade do empresário e produtos comercializados.

Segundo o artigo 1.142 do Código Civil Brasileiro, o estabelecimento comercial é definido legalmente como “todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”, sendo tratado como um bem único, ora de propriedade do empresário.

Ademais, além do estabelecimento comercial, o empresário agrega a sua boa reputação, confiabilidade, tradição, localização do ponto e outros, os quais são denominados de aviamento.

Ocorre que, não é incomum ocorrer que a abertura de estabelecimento com a mesma atividade, comercializando os mesmos produtos e prestando serviços semelhantes, de modo que a concorrência desleal e desvio de clientela restam-se caracterizados, inclusive no comércio eletrônico.

Logo, ante a inexistência de autorização contratual para a prática da concorrência, inclusive em caso de alienação, o que se faz necessário, resta-se demonstrada a violação ao artigo 1.147 do CC, configurando, em consequência, o prejuízo moral e material.

Em caso de alienação, a cláusula de não concorrência é de suma importância, de modo a obrigar o adquirente em abster-se de adotar atos que possam resultar em concorrência frente às atividades ora desenvolvidas, por 5 anos.

Para coibir a prática das atividades comerciais em vias de concorrência, aplica-se o disposto no art. 1.147 do CC, pelo qual: “Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.”, visando a proteção ao direito privado do empresário.

A atividade empresarial é regida inclusive pelo princípio constitucional da livre concorrência nos termos do artigo 170, inciso IV da Constituição Federal:A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios (…) IV - livre concorrência; 

Tem-se que, a livre concorrência encontra limites inclusive da lealdade, insculpidos na legislação e nos preceitos éticos de relações empresariais. 

 A relevância desta questão consiste na expansão do comércio virtual, com a oferta de diversas ferramentas de marketing e publicidade, inclusive de “links patrocinados”.

Neste tocante, os prestadores de serviços de buscas
ofertam serviços aos anunciantes, para viabilizar o monitoramento e direcionamento por “palavras-chave” muitas vezes idênticas aos praticados por seus concorrentes, desviando a clientela e-commerce.

As buscas patrocinadas têm por objeto intensificar os acessos das páginas de empresas concorrentes, aumentando as vendas e credibilidade no mercado do concorrente.

O consumidor, muitas vezes, acredita que está adquirindo produtos/serviços da empresa de sua confiança, quando na realidade foi direcionado è empresa concorrente.

Vez constatada a prática ilegal, a parte lesada poderá se valer da notificação extrajudicial, visando a solução amigável. 

Se não houver a imediata cessação, todos estes fatos devem providos de provas, de modo a demonstrar a concorrência desleal e desvio da clientela, diante do consequente prejuízo diário imposto à atividade, advindo da superveniente comercialização levada a efeito pelo concorrente, para viabilizar a adoção das medidas judiciais cabíveis. 

Ademais, desde a implantação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), tem-se que provedores de hospedagem, conexão ou aplicação são obrigados a fornecer dados, mediante ordem judicial.

O certo é que, a empresa que está sendo alvo de plágio ou que teve a clientela desviada de maneira desleal pelo concorrente para atrair a clientela ao seu negócio e aumento de vendas, deverá ser devidamente ressarcida, sendo que a responsabilidade civil não se limita ao ressarcimento de danos morais e materiais, como também como caráter preventivo dos eventos danosos.

Vanessa Laruccia
Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil do Massicano Advogados.

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