Os empresários e os que aspiram empreender normalmente temem o tradicional ambiente de negócios brasileiro, em razão das dificuldades, burocracia e custos decorrentes da criação e manutenção de uma empresa.
Visando alterar essa realidade e, ainda, a fim de incentivar a oferta de produtos e serviços inovadores à sociedade, foram promovidas medidas que objetivam fomentar as atividades empreendedoras no Brasil e propiciar um cenário em que as pequenas empresas e startups tenham a oportunidade de serem constituídas e se profissionalizarem de forma mais rápida e simplificada.
De acordo com a lei 14.195/21 (nova Lei do Ambiente de Negócios), os órgãos de registro deverão disponibilizar gratuitamente informações acerca das etapas de registro da empresa, documentação necessária, viabilidade do endereço e da denominação social pretendida. A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, por exemplo, em sua página inicial na internet (clique aqui), já apresenta uma ferramenta possibilitando tais pesquisas, obtenção de informações e instruções.
O Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica (CNPJ) passa a ser o único número de identificação exigido, unificando-se as inscrições fiscais federais, estaduais e municipais.
A emissão de licenças e alvarás para atividades de risco médio1 será automática, com o compromisso do representante legal de atender, antes do início das atividades, as normas de segurança sanitária, ambiental e prevenção contra o incêndio. As sociedades anônimas de capital fechado poderão adotar livros societários mecanizados ou eletrônicos, em substituição aos livros mantidos em papel.
As empresas cuja atividade empresarial for virtual, poderão adotar o endereço do empresário individual ou de um dos sócios.
Para incentivar o investimento estrangeiro no país, fica desobrigada a residência no Brasil para administradores estrangeiros, bem como foram retiradas restrições ao investimento estrangeiro em alguns setores.
Com o mesmo intuito da nova Lei do Ambiente de Negócios, o Marco Legal das Startups (LC 182/2021) apresenta uma série de incentivos para o fomento do ambiente de negócios e a captação de investimentos para o empreendedorismo inovador. A LC também define os tipos de investidores, alternativas de investimento para as empresas inovadoras/startups e regras para contratação destas pela Administração Pública.
As pequenas empresas e startups ainda contarão com regulação diferenciada para alguns aspectos da Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – (lei 13.709/2018), levando a uma adequação do ônus regulatório ao porte da empresa. A ANPD - Autoridade Nacional de Dados - submeteu à consulta pública minuta de resolução que flexibiliza normas para agentes de tratamento de pequeno porte, incluindo as startups, que apresenta flexibilizações de alguns dispositivos da LGPD, como a obrigatoriedade de nomeação de um encarregado. A resolução também trata de outras simplificações, porém estas não valerão necessariamente para todos os agentes de pequeno porte – serão aplicáveis, por exemplo, para aqueles que realizam tratamento de dados pessoais de alto risco e em larga escala. De qualquer forma, é mais uma indicação da preocupação das autoridades em se criar condições mais favoráveis e adequadas ao empreendedorismo, fomentando a inovação e multiplicando a possibilidade de investimentos no país, o que auxilia a busca pela recuperação do crescimento.
----------
1 Conforme classificação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – RedeSim.