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Minirreforma trabalhista: análise do projeto de conversão em lei da MP 1.045/2021

As propostas de alteração à legislação trabalhista, devem ser debatidas e discutidas com ampla participação da sociedade em todas as suas formas.

17/9/2021

(Imagem: Arte Migalhas)
1. Introdução

Diante da 2ª onda da pandemia da Covid-19, o Governo Federal editou no dia 27/04/2021, a Medida Provisória 1.045/2021, que retomou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Esse programa previu a possibilidade de redução de salários e de jornada ou a suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo de 120 dias mediante o pagamento de benefício emergencial pela União em contrapartida.

Ressalta-se que essa medida provisória visou resgatar o que já havia sido previsto pela MP 936/2020 e lei 14.020/2020, que previram o Programa Emergencial até 31/12/2020.

Durante a tramitação do Projeto de Conversão em lei da MP 1.045/2021 na Câmara dos Deputados, foram apresentadas emendas parlamentares que trouxeram diversas modificações na legislação trabalhista para além do previsto originalmente na MP 1.045/2021. Cabe ressaltar que, até o fechamento deste artigo, essas mudanças ainda não estavam vigentes, pois o Projeto de Conversão em lei aguardava análise do Senado Federal. A seguir, apresentaremos as principais alterações legislativas propostas.

2. Críticas ao Projeto de Conversão em lei aprovado na Câmara dos Deputados

Foram inúmeras as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados à MP que originalmente previa o benefício emergencial no caso de redução de salários e suspensão dos contratos. O projeto de conversão em lei parece uma colcha de retalhados com várias normas de assuntos completamente diversos em uma mesma norma. Por se tratar de material extenso, segue breve resumo das modificações divido em cinco partes: 

Projeto de Conversão em lei da Medida Provisória 1.045/2021

Redação original da MP:

1) Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

Novidades aprovadas:

2) Nova modalidade de contratação (PRIORE), que se assemelha ao Contrato Verde e Amarelo da MP 905/2019;

3) Nova modalidade de contratação (REQUIP), que prevê contrato civil, que tem semelhanças à aprendizagem, contrato de estágio e contrato de trabalho, sem se assegurar direitos trabalhistas;

4) Novo: Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário

5) Novo: Alteração de diversas normas da CLT sobre profissões regulamentadas e sobre o procedimento de fiscalização das normas trabalhistas;

Diante da relevância dos temas tratados, a Medida Provisória não se mostra como o caminho adequado para debater o assunto, pois há urgência para aprovação do projeto de lei antes de sua caducidade. Portanto, o ideal seria que a temática fosse palco de amplo debate em projeto de lei específico, mediante a realização de audiências públicas, consultas populares e de especialistas em Direito e Processo do Trabalho, como membros do Ministério Público do Trabalho, da Magistratura do Trabalho, da Advocacia Trabalhista, dentre outros.

A legislação da forma como se encontra, feita às pressas e com diversas incongruências, possivelmente será palco de diversos questionamentos futuros quanto à sua constitucionalidade perante os tribunais trabalhistas e o STF, o que causará insegurança jurídica às partes das relações de trabalho, sobretudo aos empregados.

Por fim, o STF tem o posicionamento consolidado de que não são admitidos “jabutis” nas emendas parlamentares em projetos de conversão em lei de medidas provisórias. Na ADI 5127, o Supremo decidiu que as emendas apresentadas por Deputados e Senadores devem guardar relação com o tema principal tratado no texto original da Medida Provisória apresentada.

Como será apresentado a seguir, a maioria dos assuntos acrescentados na MP 1045/2021 não guarda relação direta com o combate da pandemia da Covid-19 proposta originalmente pelo Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Assim, se aprovada com todas as alterações, é possível que haja discussão quanto à constitucionalidade dos “jabutis” incluídos no projeto de conversão em lei.

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Clique aqui para conferir a íntegra do artigo.

Henrique Correia
Procurador do Trabalho. Professor de Direito do Trabalho. Autor de diversos livros e artigos jurídicos.

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