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A aplicação do visual law em defesas de fraudes bancárias e a simplificação da comunicação no processo judicial

A técnica, que tem o objetivo de simplificar a efetividade na transmissão de informações trazidas em petições judiciais, vem ganhando cada vez mais força no mundo jurídico. Antenada às evoluções, o banco BV lança sua defesa de Visual Law em casos de boletos fraudados.

16/9/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Com o avanço acentuado e rápido da tecnologia, muitas mudanças ocorrem em todas os âmbitos e áreas da sociedade, de maneira que, a título de exemplo, um ramo profissional não atua como há 15 anos (um período consideravelmente curto para tantas mudanças significativas). 

Até mesmo algumas áreas que possam parecer “engessadas” e com difíceis perspectivas de mudanças foram afetadas. O Direito é uma delas, sendo conhecido por sua formalidade (excessiva em muitos momentos), dificuldade técnica e de difícil compreensão por leigos, tornando-a inacessível para quem não faz parte deste universo. 

O novo modo de pensar trouxe novos conceitos para comandar raciocínios e viabilizar facilidades para a área. Um grande exemplo é a aplicação de noções e soluções da área de Design ao Direito. O Design trazido à realidade do século XXI procura, entre outros objetivos, visualizar progressos tecnológicos, promover a fácil utilização de produtos (ainda que se trate de softwares) e promover a comunicação1, além de realizar práticas e processos para trazer novas condutas e ações diante de dificuldades2. Da junção destas duas ciências, surge o Legal Design, que é “uma área que combina os princípios e práticas de design, bem como de experiência do usuário para a criação de produtos ou serviços jurídicos3”.

A partir do Legal Design, nasce a subárea do Visual Law, consistente na utilização de elementos visuais para que a informação jurídica trazida nas petições se torne mais clara, evidente e acessível, facilitando a compreensão do leitor. Pode ser efetivada com o uso de diversos meios visuais, como fluxogramas, storyboards, Ícones, entre outros. 

A decisão de utilizar métodos visuais em petições não surgiu por mera “modernidade” ou apelo estético: mas sim amparada por constatações decorrentes de estudos neuropsicológicos. Nas palavras de Leonardo Sathler de Sousa: 

Ao contrário da comunicação linear de palavras, que deve ser captada sequencialmente, muito do significado de uma imagem estática pode ser compreendido de uma só vez. Demora muito menos tempo e esforço mental para ver uma imagem do que ler mil palavras. Isso permite que os tomadores de decisão recebam mais informações e desenvolvam uma melhor compreensão do caso – ou, pelo menos, sintam que o fizeram. Quando as pessoas tiram fotos que parecem reais, elas tendem a acreditar que já conseguiram tudo o que poderiam4. 

Preocupando-se com aqueles que irão receber e analisar tais modelos de peças (os juízes), constatou-se em recente pesquisa realizada pelo grupo de pesquisa Visualaw5 (coordenada pelo advogado e professor Bernardo de Azevedo) com 153 juízes federais de seções judiciárias de todos os estados do Brasil (com 147 respostas) que 43,8% aceitam qualquer tipo de elemento visual nas petições, sendo que 77,12% entendem que os elementos visuais (usados com moderação) facilitam a análise do documento. 

Outro ponto é que também se pode observar no próprio judiciário a aplicação do Visual Law para a simplificação e acessibilidade da informação jurídica à população. A juíza de Direito Aline Tomás, da 2ª Vara da Família de Anápolis/GO, após notar a dificuldade pelas partes em compreenderem os termos técnicos das sentenças, criou o projeto denominado “#Simplificar”, que se utiliza de recursos visuais e resumos para o envio de sentenças homologatórias via Whatsapp para as partes do processo6.

Foi diante de todo esse cenário e constantes ponderações que o jurídico do banco BV, em mais um passo rumo ao aprimoramento (dentre outras medidas, deixou o posto da instituição bancária mais litigante do Brasil7, com a redução de 65% de seu acervo em uma década), a inovação e alinhado aos seus valores particulares (sendo um deles a simplicidade8) lançou sua primeira contestação em Visual Law, em casos de boletos fraudados. 

O tema, infelizmente cada vez mais recorrente no judiciário em decorrência do crescente número na ocorrência destes crimes9, envolve operações fraudulentas que trazem prejuízos para ambos os sujeitos na relação bancária (pagador do boleto e instituição bancária): criminosos, através do uso de engenharia social e artimanhas, conseguem fazer com que uma pessoa pague por um boleto com um destinatário diverso do que o real (no caso, a instituição bancária). 

A linguagem simplificada e os elementos visuais visam ser muito mais do que “desenhos”: são aplicados para auxiliar e facilitar a compreensão de informações para todos os possíveis destinatários e leitores da peça: juízes, funcionários do poder judiciário, para todas as partes do processo (inclusive aquelas desacompanhadas de advogados em juizados especiais cíveis, que possam ter problemas com a complicada linguagem jurídica) e órgãos que eventualmente ingressem nos autos. Além disso, visam contrapor os problemas já recorrentes e conhecidos da rotina jurídica: uso excessivo de “juridiquês”, vocabulário rebuscado, exageradas citações de jurisprudências e falta de objetividade nas peças. 

O objetivo desta inovação é o esclarecimento simples, claro e objetivo dos fatos, assim como de seus argumentos defensivos, sem que nenhuma informação relevante seja apresentada em linguagem de difícil compreensão.

_____________

1 BÜRDEK, Bernhard E. Design: história, teoria e prática do design de produtos [livro eletrônico]; tradução de Freddy Van Camp. São Paulo: Blucher, 2010. p. 117. 

2 O que se denomina de Design Thinking.

3 NYBØ, Erik Fontenele. “LEGAL DESIGN: A APLICAÇÃO DE RECURSOS DE DESIGN NA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS JURÍDICOS”. Disponível em: Legal Design [recurso eletrônico]: teoria e prática. Alexandre Zavaglia Coelho...[et al.]; coordenado por José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Tales Calaza. – Indaiatuba/SP: Editora Foco, 2021. p. 10. 

4 SOUSA, Leonardo Sathler. “VISUAL LAW E O DIREITO”. Disponível em: Legal Design [recurso eletrônico]: teoria e prática. Alexandre Zavaglia Coelho...[et al.]; coordenado por José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Tales Calaza. – Indaiatuba/SP: Editora Foco, 2021. p. 16. 

5 Disponível em: clique aqui. Acessado em 05/09/2021.

6 Disponível em: clique aqui. Acessado em 05/09/2021.

7 Disponível em: clique aqui. Acessado em 05/09/2021.

8 Disponível em: clique aqui. Acessado em 05/09/2021. 

9 Disponível em: clique aqui. Acessado em 05/09/2021.

Daniel Menah
Advogado Júnior, pós graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriano Mackenzie. No momento, atua no setor jurídico corporativo bancário cível e massificado.

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