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ESG, além da teoria, e o mercado financeiro: uma visão ao investidor

A atenção aos critérios ESG torna-se imprescindível, refletindo a crescente preocupação dos investidores e moldando todo o modelo de investimentos em escala global.

3/9/2021

(Imagem: Imagem Migalhas)

Muito se fala sobre a tendência de adoção dos critérios ESG (Environmental, Social and Governance) no mercado financeiro como etapa indissociável de conscientização em prol de política sustentável e de crescimento econômico.

O racional da questão é que, em tese, companhias que adotam e seguem políticas sustentáveis como elemento diferencial apresentam uma propensão a entregar melhores resultados, com menor custo de capital e menor risco. Mas, cabe perguntar em reflexão, em que medida o cenário teórico de iniciativas e comprometimento com os critérios ESG representa o contexto prático no âmbito do mercado financeiro?

Tem sido comum, em grandes companhias, a sinalização aos investidores acerca da adoção das práticas ESG. Isso principalmente, pois, nessa nova conjuntura que se constrói, a questão da sustentabilidade começa a ser compreendida como um fator decisório para a aplicação de investimentos, etapa decisiva no processo de seleção de investidores de empresas a partir de análises acerca dos elementos ESG.

Sem nenhuma pretensão de esgotar a abrangência dos investimentos ESG, é crucial que os investidores possam ser capazes de diferenciar (i) as empresas que alegam adotar as iniciativas ESG, sem resultados financeiros decorrentes de tais práticas e (ii) as empresas que, de fato, obtêm resultados financeiros favoráveis em razão das políticas adotadas. 

É incontestável que os critérios ESG não devem ser vistos como meros parâmetros de intencionalidade de fatores de sustentabilidade, mas como um marco efetivo para mudança do paradigma prático, fazendo com que esses parâmetros sejam convertidos em desenvolvimento econômico e possibilitem a criação de valor de longo prazo para toda a cadeia de stakeholders.

Em algumas empresas já é possível verificar a existência de programas e políticas que focam na redução dos mais diversos impactos de suas operações no meio ambiente, como: programa de controle de emissões de gases do efeito estufa, descarbonização de operações, mapeamento do uso da terra e das áreas de preservação permanente, projetos de gestão de resíduos, controle em relação ao uso de água e fontes alternativas de energia, entre outros.

Nessa perspectiva, é dever do investidor, na ampla acepção do termo, avaliar em que medidas as práticas ESG são efetivamente capazes de aumentar os lucros e melhorar os resultados financeiros. No mercado financeiro, os valores atribuídos às empresas estão íntima e diretamente relacionados ao que se denomina de perpetuidade do investimento, ou seja, aos potenciais – e esperados (ainda que não precisamente mensuráveis no momento) – resultados no longo prazo. Daí a relevância dos critérios ESG, especialmente levando-se em consideração a crescente competitividade nos mais diversos segmentos da economia do País.

É seguro dizer que os novos padrões de sustentabilidade e políticas ambientais estão vinculados, portanto, ao alcance e à eficiência de resultados consistentes ao longo do tempo, trazendo positivos impactos socioambientais e mitigação de riscos, pela redução de multas ambientais, pela adoção de novas políticas internas, pela minoração dos custos de capital próprio e de terceiros, pela redução de intervenções regulatórias, pelos programas de energia limpa ou pela transição de matrizes energéticas, entre tantos exemplos práticos.

Com foco nos pilares ESG, agora mais do que nunca, de um lado, o investidor terá o papel de avaliar os resultados alcançados pelas ações sociais e ambientais, a sinalizar maior segurança para o seu capital e, de outro, as empresas deverão adotar práticas e políticas eficientes que agreguem real valor competitivo ao modelo de negócio, de maneira a buscar contínua captação de recursos.

Não obstante o ângulo de visão, a atenção aos critérios ESG torna-se imprescindível, refletindo a crescente preocupação dos investidores e moldando todo o modelo de investimentos em escala global.

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*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

© 2021. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS

 

Alexandre Outeda Jorge
Sócio de Pinheiro Neto Advogados.

Derick Mensinger Rocumback
Advogado associado do escritório Pinheiro Neto Advogados.

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