Migalhas de Peso

Visibilidade para (r)existir

Historicamente, lésbicas e mulheres bissexuais que se relacionam com mulheres foram excluídas de debates sociais, até mesmo nos movimentos LGBTQIA+ e feminista. A sociedade patriarcal, machista e imperialista não suporta mulheres livres e que desafiam a normatividade imposta sobre seus corpos.

30/8/2021

(Imagem: Imagem Migalhas)

Em homenagem a realização do 1º Seminário Nacional de Lésbicas no Brasil, o 29 de agosto é dedicado a visibilidade lésbica.

Historicamente, lésbicas e mulheres bissexuais que se relacionam com mulheres foram excluídas de debates sociais, até mesmo nos movimentos LGBTQIA+ e feminista. A sociedade patriarcal, machista e imperialista não suporta mulheres livres e que desafiam a normatividade imposta sobre seus corpos.

Há muito a violência física e emocional são realidade. Ofensas e xingamentos fazem parte do cotidiano de violência das mulheres lésbicas. Taxadas de nojentas, repulsivas, confusas, doentes, entre outros adjetivos, é difícil encontrar espaços de acolhimento, respeito e segurança.

Ao desafiar o sistema imposto, ao não servirem exclusivamente ao prazer masculino, essas mulheres são invisibilizadas e excluídas por toda a sociedade.

Importante lembrar que, dentro do recorte racial, a violência é ainda mais impetuosa. Mulheres e pessoas não binárias pretas sofrem ainda mais a violência lesbofóbica em todos os níveis. O racismo aliado a misoginia busca destruir qualquer corpo desviante e o maior alvo é o corpo preto.

Mas hoje não me aterei a denunciar os alarmantes dados da violência lesbocida no Brasil e no mundo ou me somar as diversas iniciativas que explicam a necessidade da data.

Para além, gostaria de propor uma reflexão sobre as bases religiosas que assentam e retroalimentam as múltiplas formas de violência contra a população LGBTQIA+.

Assistimos assustados os acontecimentos recentes no Afeganistão, com a subida ao poder do grupo islâmico radical Talibã, opositor do estudo para mulheres e defensor da burca, o assassinato de ativistas, jornalistas e membros da população LGBTQIA+ está anunciado no país.

Nos assombramos com o horror do Oriente e nos esquecemos que o Ocidente não perde no quesito crueldade e perseguição às minorias sexuais.

Nos Estados Unidos, por exemplo, a chamada terapia de conversão (ou como ficou conhecida no Brasil, a “cura gay”) ainda é licenciada em 22 estados e centenas de pessoas seguem sendo enviadas por seus pais ou familiares para passarem pelo procedimento. Estima-se que cerca de 700 mil cidadãos estadunidenses tenham passado pelas sessões de “cura” da homossexualidade.

Sobre essa prática altamente nociva, disponível na Netflix desde o dia 3 de agosto, o documentário Pray Away expõe programas religiosos de conversão para pessoais LGBTQIA+. Por meio de depoimentos íntimos de ex-líderes do movimento Exodus International, que visava expurgar a homossexualidade através da oração e imposição de comportamentos de gênero, nos deparamos com o adoecimento psíquico grave de jovens LGBTQIA+ submetidos à suposta “terapia”.

O documentário nos mostra que o que começou como um pequeno grupo tornou-se algo muito maior e perigoso nos anos seguintes. Através do lobby político e da exploração midiática de pessoas supostamente “curadas”, a ala radical evangélica teve êxito, por exemplo, na aprovação da Prop 8 (proposição que baniu o casamento entre pessoas do mesmo sexo no estado da Califórnia).

Mas afinal, o que o Talibã tem em comum com os protestantes americanos? O mesmo que os movimentos neonazistas tem em comum com Bolsonaro. Uma intensa política de ódio, assentada em premissas científicas falsas e dogmas religiosos arcaicos.

No Brasil desde 1999, nos termos da Resolução CFP 001/99, as pessoas não podem ser curadas de algo que não é doença e os psicólogos não poderão exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

Mesmo assim um grupo de psicólogos ligados aos movimentos religiosos cristãos fundamentalistas ingressou com uma Ação Popular contra a referida resolução do Conselho Federal de Psicologia. Após pronunciamentos favoráveis nas primeiras instâncias, em abril de 2019, a ministra do STF, Cármen Lúcia, concedeu liminar determinando a imediata suspensão da tramitação da ação popular e de todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, prevendo a ilegalidade dos ditos “tratamentos”. Em janeiro de 2020, a magistrada determinou o arquivamento da ação.

Em nota o Conselho Federal de Psicologia afirma “Em um país que desponta na quantidade de pessoas assassinadas por orientação sexual, não cabe à Psicologia brasileira a produção de mais violência, mais exclusão e mais sofrimento a essa população estigmatizada ao extremo. A Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão.”

Devemos ser vigilantes para não cairmos nas mesmas armadilhas retóricas e políticas do passado, o antigoverno busca ensandecido espaço na Suprema Corte com a agenda radical em mente. Cassar o direito à plena saúde mental e ao exercício dos direitos individuais fundamentais da população LGBTQIA+. Há ainda muito a ser conquistado, mas a rebeldia e obstinação de quem nos precedeu, nos trouxe até aqui.

Por isso, apesar de respeitarmos todas as expressões de gênero e sexualidade do ser humano e compartilharmos a constante luta pela superação do binarismo, reivindicamos esse mês para a reparação do apagamento da história de mulheres como um todo, em especial as mulheres que se relacionam com mulheres.

Não há mais nada importante a nossa visibilidade que a nossa resistência. Pela bravura das mulheres do passado instigados a luta do presente e do futuro. Existir para resistir.

Claudia Caroline Nunes da Costa
Advogada previdenciária associada do escritório Cascone Advogados Associados. Bacharel em Direito pela PUC-Campinas. Pós-graduada em Prática Processual Previdenciária.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Novas regras para o programa de integridade no âmbito da lei de licitações

21/12/2024