Migalhas de Peso

15 anos da Lei Maria da Penha e a inclusão da violência psicológica no Código Penal

A partir deste mês, a violência psicológica passou a ser considerada um crime e a pena prevista é de reclusão entre 6 meses e 2 anos, além de pagamento de multa.

23/8/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) completa esse mês 15 anos trazendo uma marca significativa: a inclusão da violência psicológica no Código Penal. Desde a sua sanção, a lei vem ganhando significativos avanços, aperfeiçoamentos, sendo considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a 3ª melhor lei do mundo de combate à violência contra a mulher.

Em relação específica à violência psicológica, a Lei Maria da Penha a incluía juntamente com as demais violências, física, sexual, patrimonial e moral, mas desassociada do Código Penal, que não previa um tipo penal específico para este crime, levando os agressores à impunidade e ausência de proteção às mulheres.

A violência psicológica deve ser entendida como qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da sua autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Então, a partir deste mês, a violência psicológica passou a ser considerada um crime e a pena prevista é de reclusão entre 6 meses e 2 anos, além de pagamento de multa.

Não obstante, em razão da realidade cultural, estrutural, da nossa sociedade, a lei ainda enfrenta muitos desafios para ser colocada em prática. As estatísticas de violência contra as mulheres ainda são alarmantes, sem somar, os casos de mulheres que estão em estado de violência, mas que, por medo ou impossibilidade, não denunciam seus agressores.

A violência contra a mulher deve ser entendida como uma pandemia e deve ter uma voz única na sociedade consubstanciada em ações que previnam e rompam o ciclo de violência de gênero. Trata-se de um resultado que só será alcançado com esforço coletivo, por isso é preciso falar sobre a violência doméstica e familiar desde a mais tenra idade para uma mudança mais efetiva e estruturada da nossa sociedade.

Caroline Ribeiro Souto Bessa
Advogada da área Penal Empresarial do escritório Martorelli Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Infância e Juventude

Os filhos da violência – Chega de invisibilidade

17/8/2021
Migalhas Quentes

Advogada avalia lei sobre violência psicológica contra mulher

14/8/2021
Migalhas Quentes

Juiz que menosprezou lei Maria da Penha será transferido da vara de Família

8/1/2021
Migalhas Quentes

Juiz menospreza Lei Maria da Penha: “Ninguém agride ninguém de graça”

18/12/2020
Migalhas Quentes

Em 13 anos, lei Maria da Penha passou por diversas alterações

7/8/2019

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Saiba o que é o CICC - Contrato de Investimento Conversível em Capital Social

12/11/2024

A casa da mãe Joana legislativa – Mistérios da lei 9.514/97

12/11/2024