Migalhas de Peso

Violência contra a mulher

A equidade entre homens e mulheres, constitui um caminho digno e sério para alterar a violência em geral e de gênero em particular, sem nos esquecermos que o objetivo maior somente será cumprido com a plena e total participação da sociedade civil como um todo.

20/8/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Sem dúvida, não é de hoje que a imposição a uma ilícita subordinação da mulher em todos os seus aspectos é por todos nós conhecida, pois encontramos raízes deste triste acontecimento desde os primórdios, onde a mulher era vista apenas como um objeto ou um mero brinquedo de luxo.

Em sendo assim, em razão dos recentes episódios noticiados de pessoas famosas envolvidas neste tipo específico de violência, sejam elas como autores, (Dj Ivis), ou vítimas, (Jornalista Silvye Alves), temos a repetir que o grave problema da violência contra a mulher pode e deve ser considerado como uma questão de saúde pública, além de uma violação explícita dos direitos humanos, o que não mais podemos aceitar no mundo moderno em que vivemos.

Em certas regiões do nosso país, até hoje, acredite-se, desobedecer ao marido, retrucar, recusar sexo, não preparar a comida a tempo, falhar no cuidado das crianças ou da casa, questionar o cônjuge a respeito de dinheiro ou mulheres, ou até mesmo sair de casa sem a permissão do homem, são “motivos” considerados por alguns como sendo ‘razoáveis’, servindo de desculpa para injustas e ilícitas agressões contra a mulher.

Desta forma, mesmo não tendo o chamado “lugar de fala”, pois sou homem, e mesmo em virtude disso, sendo filho, marido e pai, entendo que temos de enfrentar esta cultura machista e patriarcal, sendo necessárias políticas públicas transversais que atuem modificando a discriminação e a incompreensão de que os Direitos das Mulheres são também Direitos Humanos.

Assim, em resumo, temos que continuar dizendo que devemos modificar o ignorante entendimento da subordinação de gênero, mas, para isso, deve existir uma ação conjugada e seriamente articulada entre os programas dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde e, principalmente, do atual Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, todos eles em conjunto com todas as entidades protetivas existentes.

Diga-se, ao final, que a equidade entre homens e mulheres, constitui um caminho digno e sério para alterar a violência em geral e de gênero em particular, sem nos esquecermos que o objetivo maior somente será cumprido com a plena e total participação da sociedade civil como um todo, pois, citando o filósofo francês Jean-Paul Sartre, "a violência, sob qualquer forma que se manifeste, é um fracasso”.

Marcelo Di Rezende Bernardes

Marcelo Di Rezende Bernardes
Advogado criminalista militante há mais de 22 anos, com atuação primordial no Estado de Goiás, Tocantins e Brasília, sendo Sócio Fundador da Di Rezende Advocacia & Consultoria S/S, que tem atuação na área do Direito Empresarial como um todo, no auxílio total a empresas, com o diferencial de atender também as pessoas físicas e jurídicas em todo o âmbito do Direito Criminal. Mestre em Direito pela PUC-GOIÁS, é Professor Universitário de graduação e pós-graduação do Curso de Direito da PUC-GOIÁS. Autor dos livros A Aplicabilidade das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil,

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei que criminaliza violência psicológica contra a mulher é sancionada

28/7/2021
Migalhas Quentes

Juíza nega pedido de DJ Ivis para ex-mulher não falar sobre agressões

12/7/2021
Migalhas Quentes

Câmara aprova inclusão de “violência psicológica” no Código Penal

4/6/2021

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025

Permuta e locação registrada: Limites do Direito de preferência do locatário

22/4/2025