Nos últimos anos, as redes sociais ganharam mais relevância na vida das pessoas e o alcance do público em número pujante fez aumentar a quantidade de influenciadores digitais no Brasil. Tal profissão consiste em utilizar as plataformas digitais para produzir conteúdo, exercendo influência sobre as decisões de consumo, as opiniões e os comportamentos dos seguidores.
O produto ofertado pelo digital influencer é a sua imagem e as empresas os buscam para fins promocionais estratégicos de suas marcas, devido à credibilidade que estes possuem, gerando marketing de influência no qual todos ganham, pois a marca recebe a visibilidade de seguidores dos influenciadores, que são potenciais clientes, e o influenciador recebe a visibilidade dos clientes da marca, que são potenciais seguidores.
Por se tratar de uma atividade relativamente nova, muitos influenciadores desconhecem as questões jurídicas essenciais ao desempenho da atividade e trabalham sem a consciência da importância de registrar sua marca pessoal para garantir proteção na internet, a qual é indispensável e sua ausência pode gerar uma série de problemas futuros.
Nesse sentido, é válido conceituar o que é marca pessoal para os influencers, que nada mais é do que o conjunto de tudo aquilo que uma pessoa produz na internet que a identifica. Faz parte da composição o nome pelo qual a pessoa se chama, o nome do canal (no caso do Youtube), a identidade visual, o bordão, os jargões, o logotipo, o conteúdo criado, a própria imagem, dentre outros sinais distintivos.
No Brasil, além dos Contratos, dos Direitos Autorais, a marca do influencer pode, e deve, ser protegida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse instituto é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e topografia de circuito integrado.
O pedido de registro de marca poderá ser feito perante o INPI considerando, em conjunto ou separadamente, a marca nominativa (nome próprio ou nome do canal/página), a marca figurativa (logo) ou a marca mista (conjunto da figurativa com a nominativa), sendo, portanto, tal proteção totalmente aplicável aos influenciadores digitais. Além disso, o registro pode ser feito em diversas classes a fim de ampliar a proteção do direito. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços.
Verifica-se que, em uma abordagem desleal, algumas empresas fazem cópias dos trabalhos dos influencers na tentativa de alcançarem o mesmo sucesso que os produtos originais. Isso é uma fragilidade existente, pois muitas vezes são utilizados nomes ou marcas muito parecidos, com o objetivo claro de causar confusão na mente dos consumidores.
Um caso emblemático que retrata a necessidade do registro de marcas pessoais pelos influenciadores é o da criadora de conteúdo e empresária Camila Coutinho, dona da marca Garotas Estúpidas. No ano de 2018, uma determinada empresa criou uma linha de produtos estéticos com o nome “Garota Estúpida” e colocou nas embalagens fotos da influencer. Por ter registro no INPI, Camila conseguiu, por meio do assessoramento de seus advogados, o deferimento de uma liminar no judiciário, obrigando a referida empresa a parar de produzir e comercializar produtos com os referidos nomes e imagens.
Além dela, outros influenciadores experientes também já registraram suas marcas pessoais no INPI, tais quais Felipe Neto, que registrou sua marca nas classes 28 e 41; Hugo Gloss, que registrou sua marca na classe 41; e Larissa Manoela, que registrou sua marca nas classes 03, 25, 28, 35, 41, 14, 16, 36, 09, 20, 32 e 38.
Para fazer o registro de marca, é preciso seguir uma série de passos, inclusive a verificação antecedente da viabilidade do registro, se já não existe marca em atuação no mercado com símbolos similares, sendo recomendada a contratação de um advogado para auxiliar nesse processo. Se o INPI verificar que foram atendidos os requisitos da legislação, ele concede o registro, que é válido por 10 anos (prorrogáveis).
O registro da marca no INPI confere proteção e direitos de exclusividade sobre o uso – caso haja a devida distintividade –, sem isso, o influenciador fica vulnerável ao uso comercial não autorizado, por terceiros, da sua marca, que carrega toda sua credibilidade, o que pode fragilizar sua reputação e seus lucros.
Sendo certo, após o registro é fundamental o monitoramento de marcas que possam colidir com a sua naquela autarquia. Afinal, todos os dias são deferidos novos registros e é necessário monitorar para verificar possíveis violações do direito ao uso da marca.
Já com o registro da marca do influenciador digital no INPI, os demais influenciadores e empresas deverão solicitar autorização do influencer para utilizar sua marca para finalidades comerciais e reproduzir o conteúdo criado em suas redes sociais, além de que expressa mais profissionalismo às empresas contratantes. Logo, verifica-se que o registro no INPI pode evitar anos de briga no judiciário, seja pela autoria e exclusividade da marca pessoal, seja pelos danos sofridos.
É válido destacar que o direito de imagem é protegido pela Constituição Federal (CF), em seu artigo 5º, incisos X e XXII, por se tratar de proteção à intimidade do ser humano, pela lei de Propriedade Industrial 9.279/96, lei de Direitos Autorais 9.610/98; além das legislações internacionais, no caso de direitos de titulares sediados em outros países, sendo garantido o direito a indenização por danos morais e materiais consequentes dessa transgressão. Assim, é inegável que os influenciadores devem registrar suas marcas no INPI.