Canadá, Brasil e outros países contestam subsídios norte-americanos na OMC
Welber Barral*
Carolina Saldanha**
Ricardo Saad**
A nova Farm Bill está atualmente sendo debatida pelo Congresso norte-americano e espera-se que o caso na OMC influencie a redação dos dispositivos e valores multibilionários de apoio aos produtores norte-americanos que vigorariam nos próximos cinco anos. Além da reformulação da Farm Bill, o momento é especialmente delicado em função das negociações da Rodada Doha, suspensas desde julho do ano passado, justamente por terem se defrontado com importantes obstáculos nos temas agrícolas, tanto em relação a tarifas como subsídios.
Os argumentos originalmente expostos pelo Canadá nessa disputa recaem sobre uma suposta violação dos compromissos assumidos pelos EUA em limitar o montante de subsídios agrícolas. De acordo com o pedido canadense, de 8.1.2007, os EUA teriam subvencionado anualmente sua produção doméstica de milho em 9 bilhões de dólares, sendo que o país é o maior produtor (41% da produção mundial) e maior exportador da commodity, com proporções variando entre 60 e 70% do volume de exportações mundiais nos últimos três anos. Tais valores e percentuais criariam uma conjuntura de distorção global do mercado, cujos preços, artificialmente depreciados em função dos subsídios, afetariam de maneira relevante e bastante negativa outros grandes players agrícolas.
Em 2005, no caso “EUA – Algodão”, o Brasil tornou-se o primeiro país a obter um resultado favorável contra os subsídios agrícolas norte-americanos. Há, portanto, um forte precedente para a condenação das políticas comerciais dos EUA em relação a produtos beneficiados pela concessão de subsídios. Por outro lado, representantes brasileiros advertem para a superposição de temas já decididos pelo Órgão de Apelação no caso do algodão, o que poderia gerar interpretações divergentes, em detrimento das conquistas já obtidas. De toda forma, considerando que já se determinou de maneira clara que muitos aspectos dos subsídios agrícolas norte-americanos violam os acordos multilaterais de comércio, as chances de êxito no novo “Caso do Milho” são grandes.
Com a entrada do Brasil e dos demais países, a discussão foi ampliada e passará a contestar, também, subsídios agrícolas direcionados a produtos como o trigo, cana-de-açúcar, soja, entre outros. Adicionalmente, entende-se que toda a cadeia produtiva das mercadorias em pauta, incluindo o etanol originado do milho e da cana-de-açúcar, seria afetada pela decisão proferida pela OMC. O Brasil é o maior produtor de etanol do mundo e representantes brasileiros em Genebra já defendem a importância de preservar os interesses do setor. O painel, portanto, terá que responder questões inteiramente novas de definição e quantificação do dano causado pelos subsídios, mesclando interpretações do Acordo de Subsídios e do Acordo sobre Agricultura simultaneamente.
Pelas regras da OMC, a primeira fase do mecanismo de solução de controvérsias consiste em consultas entre os países envolvidos e terá duração de aproximadamente 2 meses. Caso não se atinja um entendimento satisfatório, as partes poderão requerer a instauração de um painel investigatório no âmbito do Órgão de Solução de Controvérsias da organização.
O acompanhamento próximo da disputa por todas as indústrias afetadas, em auxílio ao Governo Brasileiro na sua argumentação, é fundamental. Elementos aparentemente irrelevantes, expostos de maneira clara e contundente por especialistas da área, poderão definir os rumos que o caso tomará, e que precedentes a disputa criará para outros governos que insistem em práticas protecionistas e desfavoráveis ao livre comércio. As indústrias interessadas devem procurar a assessoria jurídica adequada, para assegurar que os seus interesses sejam defendidos por meio dos argumentos pertinentes, prevendo os efeitos que o caso pode ter para o comércio internacional de seus produtos.
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*Consultor <_st13a_personname w:st="on" productid="em Comércio Internacional">em Comércio Internacional da BCA Consulting;
**Advogados do escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais
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