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LGPD | O direito dos titulares de dados

A LGPD tem o principal objetivo de prezar pela transparência do trabalho que é realizado pelas empresas com os dados dos titulares.

12/8/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Antes de entrarmos nesse tema, precisamos entender alguns conceitos importantes sobre a lei Geral de Proteção de Dados.

Para falarmos sobre os direitos dos titulares de dados, é necessário saber quem é o titular e qual o seu papel perante a LGPD.

Conforme dispõe o artigo 5°, V, da LGPD, o titular de dados pessoais é a "pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, são todas aquelas informações que permitem a identificação de uma pessoa natural, tais como o nome, números de documentos, endereço, e-mail, telefone, número de matrícula, bem como seus dados sensíveis.

Os dados sensíveis por sua vez, se refere a "dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado à uma pessoa natural (art. 5°, II, da LGPD) ".

A LGPD foi criada não somente para regulamentar as diretrizes que as empresas devem adotar no que se refere à gestão de dados pessoais, mas também para assegurar os direitos dos titulares, quando estes forem violados.

O que muitos ainda não sabem é que, com a lei em vigor, os titulares de dados já podem exercer seus direitos e cobrar aquilo que foi violado pela empresa detentora dos seus dados.

Expostos esses tópicos, vamos para os direitos dos titulares de dados que são amparados pela LGPD. Neste sentido, abordamos os principais direitos que requerem uma maior atenção, que são eles:

  1. Confirmação da existência de tratamento

O titular tem o direito de obter essa informação de uma empresa, confirmando se está sendo realizado algum tratamento com os seus dados pessoais.

  1. Acesso aos dados pessoais

Além de confirmar se a empresa está tratando os dados, o titular tem o direito de acessar uma cópia dos dados que a empresa tem em sua base.

  1. Correção dos dados

O titular pode solicitar a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.

  1. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados

O titular de dados também pode solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos seus dados, se ficar constatado que esses dados foram tratados de forma desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a lei.

  1. Portabilidade dos dados

A LGPD prevê a possibilidade de o titular solicitar a portabilidade dos seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto.

Como podemos perceber, a LGPD tem o principal objetivo de prezar pela transparência do trabalho que é realizado pelas empresas com os dados dos titulares. Os direitos dos titulares vão muito além destes que tratamos neste artigo, exigindo dos profissionais que atuam na área, bem como dos próprios titulares, uma atenção maior para conhecer e entender o que é e qual o objetivo da LGPD, principalmente no que diz respeito ao descumprimento das regras impostas por ela e as penalidades que as empresas podem vir a sofrer ao desacatar tal legislação.

Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior
Advogado. Fundador e CEO do escritório Firozshaw Advogados. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio. Graduação em Direito pela Universidade Paulista (2005). Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.

Camila Lopes Cruz
Advogada. Mestranda em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Diretora do Comitê de Relações Trabalhistas no Digital da ANADD. Comitê de Privacidade, Proteção de Dados e Compliance da ANADD. Membro efetiva da Comissão de Compliance e do Grupo de Estudos da LGPD da OAB/SP. Coordenadora do MBA EAD Direito do Trabalho Aplicado da BSSP Online. Integrante do Núcleo de pesquisa do TADT - FDUSP. Mantenedora e conteudista do blog www.especialistaemesocial.com.br.

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