Migalhas de Peso

O tempo

Há anos já vemos ferramentas e movimentos legislativos para otimizar o tempo, diminuir as tramitações de processos e agilizar a concretização de negócios.

12/8/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

“Tempo, tempo, tempo, tempo
 És um dos deuses mais lindos”
(Caetano Veloso – Oração ao Tempo)

Este singelo trecho da canção de Caetano Veloso que ouvi outro dia ao anoitecer me trouxe a lembrança de bons momentos vividos em família, com amigos, de viagens desfrutadas. Logo fui trazida à realidade, alijada do bom pensamento, para voltar ao trabalho. Mais tarde, antes de finalizar a jornada, mas já desacelerando, comecei a ler as notícias e novidades do dia e me deparei com o recente Projeto de lei 2.569/2021, que busca simplificar a realização do divórcio consensual, da separação consensual e da extinção consensual de união estável, bem como da alteração do regime de bens, ao autorizar que todos sejam feitos pela via extrajudicial.

Na curta exposição de motivos, notei que o tempo foi o grande motivador, trazendo termos como “celeridade”, “mais célere”: “Essa medida tem como objetivo facilitar as relações jurídicas interpessoais, para que, havendo consensualidade, exista a possibilidade de não se ingressar com pedido judicial, preservando, assim, a celeridade e a efetividade do poder Judiciário, mantida, por evidente, a inafastabilidade de jurisdição”. E “a dinâmica das relações jurídicas atualmente exige que se tenha mecanismos mais céleres para resolver as demandas do cidadão,(…)”

Atualmente, a velocidade da informação, a dinâmica das interações sociais, a tecnologia que invadiu a vida pessoal e profissional de todos, trazendo a expectativa de resposta cada vez mais rápida, fazem com que a otimização do tempo ganhe cada vez mais relevância.

A ideia é investir o tempo no que é importante, evitar tempo desperdiçado com questões que podem ser solucionadas de forma mais eficiente e, com isso, propiciar, inclusive, além da sustentabilidade, a melhora da qualidade de vida, desde que se trace prioridades e as coloque em prática.

Para me ater apenas ao mundo jurídico, há anos já vemos ferramentas e movimentos legislativos para otimizar o tempo, diminuir as tramitações de processos e agilizar a concretização de negócios.

Para exemplificar apenas alguns: processos judiciais passaram de físicos para digitais (com uma economia brutal não só financeira, mas de tempo de tramitação e também dos profissionais de direito, que antes tinham que se deslocar ao fórum para acompanharem os processos). Passou a ser possível que inventários e divórcios sejam feitos por escritura pública (trazendo a diminuição do número de processos judiciais e finalização de tais atos de forma muito mais rápida). As assinaturas agora podem ser digitais, evitando deslocamentos: um documento pode ser assinado por pessoas em diferentes países em questão de segundos.

Durante a pandemia vimos inovações legislativas que, além de serem resposta à necessidade de continuidade das relações negociais mesmo em tempo de isolamento social, também otimizam o tempo: as assembleias de acionistas podem ser realizadas via videoconferência; está autorizada assinatura eletrônica também em negócios com entes públicos; as pessoas passaram a trabalhar cada vez mais em suas casas; e até mesmo as formais escritura públicas, atos solenes, já podem ser realizados por videoconferência e assinadas à distância.

Tudo em benefício do tempo. Não só dele, mas primordialmente dele.

E o tempo ganho com tudo isso? Nem todos tem a visão do tempo ganho, pois automaticamente preencheram com tarefas rotineiras.

Porém, como disse Mario Sergio Cortella, “o uso do tempo é questão de prioridade”. O trabalho e as relações negociais estão simplificados, podem ser concretizados de forma mais ágil. Até o legislador deu ferramentas para termos mais tempo. Assim, cabe a cada um usar o lindo deus “tempo” da forma que melhor lhe convier: mais tempo em família, mais trabalho, mais lazer, mais estudos, etc., conforme as prioridades traçadas.

Elisa Junqueira Figueiredo
Sócia do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024