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Candidato do concurso para a PMPA: não deixe de ler esse artigo

Sabemos como é frustrante se preparar dia a dia, abdicar do lazer, treinar, se dedicar e, no momento de demonstrar todo seu conhecimento, se deparar com questões eivadas de evidentes irregularidades.

2/8/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A prova objetiva do Concurso Público para a Polícia Militar do Pará, cujo resultado foi divulgado no dia 01/07/2021, possui inúmeras questões com erros, que podem ser anuladas pelo Poder Judiciário, e os candidatos desse certame podem melhorar suas classificações, mediante o aumento da pontuação obtida na primeira fase.

Nos deparamos, mais uma vez, com atos ilegais praticados em certames públicos, e na prova objetiva desse concurso, existem diversas questões maculadas com irregularidades, seja por possuírem erros materiais, pela cobrança de conteúdos não previstos no edital, ou, até mesmo, por duplicidade ou inexistência de respostas corretas.

Sabemos como é frustrante se preparar dia a dia, abdicar do lazer, treinar, se dedicar e, no momento de demonstrar todo seu conhecimento, se deparar com questões eivadas de evidentes irregularidades. Pior ainda é ficar fora das vagas, ou até mesmo deixar de avançar para alguma etapa, por conta de erros cometidos exclusivamente pela banca organizadora do certame.

Em certames concorridos como o da PMPA, uma mínima diferença na pontuação poderá garantir o seu avanço para as próximas etapas e impactar significativamente a sua classificação no concurso.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou favorável a possibilidade de o Poder Judiciário intervir para anular questões em concursos públicos. Vejamos:

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249).

Em resumo, anular questões de concurso público eivadas de evidentes irregularidades, não significa intromissão do magistrado nos elementos técnico-científicos das assertivas, isto porque não se discute os critérios de formulação das questões, suas bases doutrinárias, tampouco a linha de pensamento adotada pela Banca Examinadora, mas, sim, "erros grosseiros" que as tornam viciadas.

O STJ também entende no mesmo sentido:

"EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.2. Recurso ordinário não provido". RMS 28.204/MG.

Percebam que os entendimentos jurisprudenciais trazidos acima autorizam a intervenção do Poder Judiciário para a anulação de questões de uma prova objetiva, quando são verificadas, de plano, as irregularidades das assertivas cobradas pela Banca Examinadora.

O direito não socorre os que dormem, e os Candidatos que conseguem rever suas eliminações, apenas obtêm o êxito por terem tentado.

É importante você se atentar que as questões que venham a ser discutidas e anuladas pelo Poder Judiciário, somente surtirão efeitos para aquele candidato ou candidata que buscou pelo seu direito por meio de uma ação judicial, não podendo os demais candidatos, que se mantiveram inertes, se beneficiarem com a pontuação judicialmente concedida.

Sendo assim, os Candidatos que se sentirem prejudicados não devem se conformar com atos ilegais praticados em certames públicos, principalmente quando estes atos se refletem em questões da prova objetiva, e que podem decidir o rumo da trajetória em busca do seu sonho.

Importante esclarecer, ainda, que nesses processos podemos fazer um pedido liminar, para que o Poder Judiciário já determine de imediato o seu prosseguimento para as demais etapas do concurso.

Então Guerreiro e Guerreira, se você ainda quer lutar para angariar pontos e melhorar sua classificação no concurso, saiba estamos aqui pra guerrear ao seu lado, e não mediremos esforços para sairmos vitoriosos.

Não se conforme com arbitrariedades e não desanime, pois quanto maior a sua luta, maior será a vitória.

Giovanni Bruno de Araújo Savini
Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 174.298 e Sócio do Escritório Safe e Araújo.

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