Migalhas de Peso

É preciso um olhar ESG sobre a reforma tributária

Grandes potências mundiais como os Estados Unidos e China tendem a seguir a mesma linha.

30/7/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A União Europeia acaba de anunciar medidas para acelerar a redução na emissão de gases do efeito estufa, centrando sua atuação em políticas voltadas ao CO2. Sua pretensão é descarbonizar a economia dos países integrantes do bloco, passando pela geração de energia, produção de automóveis e pelos transportes aéreo e marítimo, até chegar à agricultura.1

O plano é ambicioso e, para ser implementado, conta, entre outras medidas, com a criação de um tributo de carbono nas fronteiras do conglomerado. O tributo proposto pela União Europeia exigirá de importadores europeus de produtos que façam uso intensivo de carbono e que comprem certificados que correspondam ao preço do carbono que teria sido pago, caso o produto tivesse sido fabricado dentro da União Europeia e, portanto, tivesse seguido sua regulamentação ambiental.2

Grandes potências mundiais como os Estados Unidos3 e Chinatendem a seguir a mesma linha. Senadores norte-americanos propuseram tributar importações de produtos poluidores. A China, por sua vez, acaba de lançar o que deve ser o maior mercado de carbono do mundo, no qual serão negociados direitos de poluir, envolvendo inicialmente 2.225 empresas chinesas.

Essas medidas irão afetar diretamente o Brasil. Ou as empresas brasileiras passam a adotar práticas sustentáveis, seguindo os padrões que estão sendo impostos mundialmente, ou terão seus produtos e serviços sobretaxados. 

As políticas climáticas cada vez mais devem ser utilizadas pelo comércio internacional como uma ferramenta de proteção à produção doméstica sustentável e para pressionar parceiros a reduzir suas emissões de CO2. São os tributos agindo como relevantes agentes econômicos e decisórios.

Curiosamente, ao mesmo tempo que esse movimento global centrado em práticas ESG (Environmental, Social and Governance) ganha força, vivemos um momento muito oportuno para a implementação de mudanças em território nacional, especialmente no campo tributário.

Está em trâmite no Congresso Nacional a proposta de reforma tributária - tema debatido intensamente nos últimos dias. A utilização dos tributos para fomentar uma economia circular, pautada no planeta, nas pessoas e nos resultados está passando à margem dessa discussão.

O Governo brasileiro não pode deixar escapar essa oportunidade. Trata-se de uma chance única de aproveitar o movimento global por melhores práticas e assumir uma postura proativa sobre a agenda ESG.

As autoridades públicas não podem deixar todo o peso da adequação de sua produção industrial e do setor de serviços sobre as empresas. A responsabilidade de zerar as emissões dos gases que causam o efeito estufa, de aprimorar a governança, a ética e a transparência são medidas que podem, e devem, ser estimuladas pelo Estado.

Inegavelmente, o Governo brasileiro, se engajado na causa ESG, pode fazer com que cidades, estados e o País se diferenciem competitivamente e protagonizem uma reestruturação tributária capaz de estimular profundas transformações, haja vista que os tributos impactam decisivamente as práticas empresariais.

Assim, é hora de pegar carona na reforma tributária e aproveitar o momento para conceder estímulos fiscais que fomentem a geração de energia limpa, a redução das taxas de não poluentes, o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis, técnicas de construção civil com baixa emissão de CO2, a diminuição da desigualdade e o combate à corrupção.

Não ignoramos que, no Brasil, há questões relevantes a serem solucionadas, como a desigualdade social, o saneamento básico e a segurança pública, que são elementos-chave para o País avançar. Mas o fato é que estamos diante de um momento único, internacionalmente, com a implementação de políticas de redução e controle de poluentes, e nacionalmente, com o avanço da reforma tributária. Lembremos, os tributos são elementos indutores de condutas. Agora é hora de utilizá-los para fins que repercutam em benefício da coletividade.

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1- Disponível aqui (acesso em 16.7.2021).

2- Disponível aqui (acesso em 16.7.2021).

3- Disponível aqui (acesso em 16.7.2021).

4- Disponível aqui (acesso em 16.7.2021).

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*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. 

© 2021. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Rafael Marchetti Marcondes
Doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. MBA em Sport Management pelo ISDE e FC Barcelona. Especialista em Direito Tributário pela FGV/SP. Bacharel em Direito pela PUC/SP. Professor de Direito Tributário na EPD e no IBET. Advogado no escritório Pinheiro Neto Advogados.

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