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Transferência de tecnologia como ferramenta essencial contra a covid-19

A adequada condução do processo no INPI pode resultar na obtenção da averbação de contratos em prazos substancialmente menores do que os usualmente praticados.

30/7/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A atual pandemia impôs a necessidade de colaboração entre países, entidades públicas e privadas. Além da adoção de diversas medidas para acelerar o acesso da população a medicamentos e vacinas, inclusive com a instituição de exame prioritário de pedidos de patente, a urgência levou os desenvolvedores de vacina a adotarem estratégias de transferência de tecnologia como forma de aumentar a escala de produção e distribuição da vacina.

Nesse contexto, uma boa negociação e o entendimento profundo da matéria, tanto do ponto de vista técnico quanto das implicações jurídicas, são essenciais para assegurar que o acordo terá os efeitos pretendidos pelas partes em relação ao uso adequado da tecnologia, de forma eficaz e sustentável, tanto técnica quanto financeiramente.

Considerando a necessidade de averbação dos contratos de transferência de tecnologia no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, é necessário que o contrato seja negociado e assinado já levando em conta, além dos aspectos comerciais e legais aplicáveis, os requisitos e entendimentos do INPI para averbação, a fim de garantir a aprovação do contrato com a maior brevidade possível e evitar surpresas durante o processo de averbação.

Apesar de não haver ato normativo expresso nesse sentido, em situações de relevância nacional, a adequada condução do processo no INPI pode resultar na obtenção da averbação de contratos em prazos substancialmente menores do que os usualmente praticados. Em caso recente de contrato de transferência de tecnologia para uma das vacinas contra a covid-19, o INPI levou exatos 12 dias corridos entre o protocolo do contrato e a emissão do respectivo Certificado de Averbação, demonstrando que o Instituto se encontra sensível ao contexto atual.

Assim, percebe-se uma oportunidade única de intensificação desses contratos como ferramenta de absorção e internalização de tecnologia de ponta, ainda que gradual, com capacitação de pessoal e laboratórios nacionais para potencialmente alcançarem a autonomia na fabricação e distribuição de determinados medicamentos e vacinas.

Cândida Ribeiro Caffé
Sócia do escritório Dannemann Siemsen, onde atua desde 1999.

Mariana Reis Abenza
Sócia, advogada, agente da Propriedade Industrial do escritório Dannemann Siemsen.

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