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Reforma Tributária e o mercado financeiro

Outro ponto da proposta que ocasionou grande surpresa entre os investidores foi o fim da isenção de tributação dos rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de Fundos Imobiliários com quotas negociadas na bolsa de valores.

28/7/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

No dia 25/06/2021, a Câmara dos Deputados deu início à análise do PL 2.337/21, que versa sobre o Imposto de Renda Pessoa para Física, para Empresas e Investimentos. Trata-se da segunda fase da reforma tributária que está sendo proposta pelo governo, cuja ideia do ministro da Economia, Paulo Guedes, é desmembrá-la em quatro etapas, uma para cada grande tema.

A nova proposição que, a princípio, continha três pontos de grande impacto: simplificação das alíquotas, fim da isenção dos rendimentos em fundos imobiliários para pessoa física e tributação de lucros e dividendos das empresas, impactou profundamente o mercado financeiro. Após inúmeras críticas, o relator do Projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou o primeiro parecer aos líderes partidários sugerindo algumas mudanças primordiais quanto a estes pontos.

A maior preocupação do mercado financeiro é com a tributação de lucros e dividendos, atualmente isentos, que, caso o projeto seja aprovado, passarão a ser tributados em 20% na fonte. O texto da reforma traz consigo isenção apenas para as micro ou pequenas empresas, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) mensais de rendimentos.

Outro ponto da proposta que ocasionou grande surpresa entre os investidores foi o fim da isenção de tributação dos rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de Fundos Imobiliários com quotas negociadas na bolsa de valores. O projeto de lei propunha que os rendimentos distribuídos a cotistas de FIIs fossem taxados em 15% a partir de 2022, por outro lado, o Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda das cotas do FII, quando o valor de venda for superior ao valor de compra, que atualmente é tributado no importe de 20% sobre o lucro da operação, tanto para o investidor pessoa física como para pessoa jurídica, passa a ser tributado no importe de 15%.

Diante ferrenhas censuras, o relator refez a proposta, mantendo a isenção existente hoje em dia, como ocorre com CRIs, CRAs, LCIs e LCAs. Contudo, com relação ao ganho de capital, o texto parcial também prevê a manutenção da regra atual, isto é, de alíquota de 20% na venda das cotas de FIIs, acima dos 15% originalmente propostos na reforma tributária.

Outro ponto a ser alterado com a reforma é à tributação sobre os investimentos de renda fixa, cujas alíquotas hoje variam de forma regressiva de 15% a 22,5% de acordo com o prazo da aplicação – quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor será sua tributação. O mesmo também ocorre com os fundos de investimentos, com o imposto descontado sobre o lucro alcançado (se houver) quando os investidores vendem suas cotas. Todas essas faixas deixam de existir e todos pagarão 15%, a menor delas, independentemente da data em que façam o resgate.

Na prática, a proposta acaba com o atual escalonamento na cobrança de tributos em função da duração da aplicação, como as feitas em títulos do Tesouro Direto e CDB: 22,5%: até 180 dias; 20%: de 181 a 360 dias; 17,5%: de 360 a 720 dias; 15%: acima de 720 dias.

Em que pese, o Mercado Financeiro ter recebido este ponto com bons olhos, a tabela regressiva do Imposto de Renda foi uma das formas encontradas pelo Governo Federal para incentivar o investidor a manter seu dinheiro aplicado pelo maior tempo possível, fomentando o crédito a longo prazo. Esta estratégia visa incentivar os cidadãos brasileiros a poupar pensando no futuro. E, como consequência, o Governo se beneficia ao alongar o prazo médio da dívida pública, pois cobrava mais impostos nos investimentos de curto prazo, e menos nos de longo.

Assim, a título de exemplo: o Governo emite títulos da Dívida Pública, o investidor por meio do intermediador (Banco) compra este título. Quando mais tempo o investidor manter seu dinheiro naquele investimento, maior será a rentabilidade do Governo e menor seu impacto na dívida pública. O que desestimularia o investidor em retirar aquele dinheiro quando bem entendesse? A alíquota mais alta de Imposto de Renda. Logo, sem este limitador a retirada do dinheiro se dará de forma mais fácil, o que poderia afetar um maior endividamento do país.

Como qualquer reforma, o transtorno até o final de suas etapas serão diversos. A fim de minimizar estes impactos, todas essas medidas têm que ser analisadas na prática e não apenas na teoria. Por fim, sugiro o acompanhamento das próximas emendas pelos investidores, já que houve oscilação por parte do mercado após a apresentação inicial da proposta, o que impactou diretamente na rentabilidade da carteira. 

Isabela Scelzi Amaral
Advogada tributarista.

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