A holding nada mais é que a constituição de uma empresa que terá a finalidade específica de guardar e administrar os bens do titular/patriarca, podendo esses bens ser de pessoa física ou jurídica. Digamos que a Holding funciona como uma espécie de célula COFRE, ou seja, é nessa célula/cofre que os bens serão guardados.
Como é a constituição de uma holding?
Basicamente, a holding nasce a partir da elaboração de um contrato social, que pode ser com um capital social de apenas R$ 1.000,00, como queira, e de seu registro na respectiva junta comercial. É essa célula que chamamos de Célula Cofre.
Segundo passo é realizar uma alteração contratual, aumentando o valor do capital social com a integralização dos bens da pessoa física, bens imóveis ou não, para dentro dessa célula.
A quantidade de células constituídas depende muito de cada grupo familiar. Existe grupo familiar que com a constituição de uma única célula, ou seja, a célula cofre, você já consegue alcançar o objetivo, o qual é proteger os seus bens e também garantir o futuro de seus herdeiros ou sucessores.
Porém, há casos em que é necessário a criação de até três células. Isso mesmo, três CNPJ diferentes para alcançar uma maior eficiência tributária e sucessão patrimonial, garantindo assim uma proteção patrimonial dos bens.
O importante é você saber que existe uma fórmula capaz de evitar custos desnecessários, dentre eles:
Despesas com inventário ou testamento - a holding chega a ser até 70% (há casos que a economia chega a 88%) mais barata do que um inventário ou testamento, isso já contando com os honorários advocatícios e todos os outros custos possíveis;
Eficiência tributária muito mais vantajosa - a possibilidade de isenção tributária, ou seja, o não pagamento do ITBI nos casos de integralização dos imóveis na holding já nos traz uma grande economia e também a possibilidade, no momento das doações das cotas da empresa para os sucessores, do pagamento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis Doação – sobre o valor declarado no imposto de renda e não no valor de mercado.
Evitar conflitos entre os herdeiros, que passarão a ser os sucessores - após a constituição da holding, se faz necessário um planejamento sucessório entre os herdeiros além de um acordo de quotistas/sócios, que designará como e por quem será a administração da holding.
A constituição da holding familiar traz várias vantagens além das citadas acima, como a possibilidade da inclusão de uma cláusula de incomunicabilidade com o regime de casamento dos filhos, que é uma grande preocupação dos pais (ver ou pensar no seu patrimônio ser dilapidado numa ação de divórcio); cláusula que proíbe que os sócios, herdeiros ou sucessores sejam avalistas de terceiros. Todas essas cláusulas, entre outras, são inseridas no acordo de quotista, ou seja, documento elaborado e estruturado de acordo com a vontade do patriarca e seus sucessores.
Mas afinal, a holding familiar blinda mesmo o meu patrimônio?
Essa é uma pergunta muito frequente, aliás, uma das primeiras a ser feita. Vamos lá.
DEPENDE. O que costumamos dizer aos clientes que nos fazem essa pergunta é, caso queria constituir uma holding com o objetivo de fraudar credores, fraudar ações trabalhistas, a resposta é NÃO, pois lembre-se, para cada tipo de blindagem, existe um projétil capaz de rompe-la. Portanto, NÃO se iluda em constituir uma holding para “fugir” ou “enganar” seus credores.
Agora, se o desejo do cliente é garantir o futuro do seu legado, garantindo assim uma eficiência tributária, sucessão familiar sem conflitos entre os filhos, aí sim a holding é capaz de proteger o seu patrimônio de forma muito segura. Veja que não utilizamos a palavra “blindagem” e sem proteção.
Portanto, dizer que uma holding blinda o seu patrimônio 100% é errado, porém, ela garante uma segurança jurídica a você, seus herdeiros e principalmente a seus bens de uma forma magnífica, e o melhor, muito mais barato do que qualquer inventário ou testamento.
Outra pergunta comum é: Dr. Após a elaboração do planejamento sucessório e doações das quotas para meus filhos, eu perco o controle sobre meus bens? Calma, a resposta é não. O que se faz são doações com cláusula de usufruto para o patriarca até a sua morte, ou seja, o evento “morte” do patriarca ou usufrutuário serve como um gatilho para a entrada do planejamento sucessório em vigor. Assim, os herdeiros, ou melhor, os sucessores passam a usufruir dos bens de acordo com o que foi estabelecido no acordo de quotistas e no planejamento sucessório.
Resumindo, a holding familiar, que pode ser tanto urbana quanto rural, traz muitos benefícios, como eficiência tributária (pagamento de menos impostos, isenção de impostos nos casos de integralização de imóveis; economia de até 88% mais barato em comparação com inventário ou testamento; evita conflitos entre os herdeiros ou sucessores; inserção de cláusulas como a de incomunicabilidade com regime de casamento dos filhos; possibilidade de retomar os bens doados por valor ínfimo; além da garantia de se obter uma proteção patrimonial familiar incrível.
Garanta já o futuro de seu legado, de seus bens e de seus filhos. Não perca tempo!