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Construção civil e o novo plano de resíduos sólidos: o que vem por aí?

O que se sabe até o momento é que a estipulação dos novos parâmetros, metas e diretrizes impactará de modo direto o gerenciamento de resíduos gerados pela construção civil.

21/7/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Há pouco mais de dez anos, mais precisamente em agosto de 2010, institui-se no Brasil a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da lei 12.305/2010. O diploma normativo destina-se a todas as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que possuam alguma responsabilidade na cadeia de geração de resíduos sólidos.

No que se refere à União, a PNRS impôs a ela o dever de elaborar o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente. Tal Plano deve traçar critérios e linhas diretivas para que todos os agentes alcançados pela PNRS possam se pautar nas mesmas metas e padrões de atuação. Através do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, incumbe à União propor cenários e prever programas, projetos e ações para o atendimento das metas lançadas, adotando, para tanto, tendências internacionais e macroeconômicas relativas à gestão de resíduos sólidos.

De acordo com a lei 12.305/2010, o Plano deveria ser desenvolvido com base em um horizonte de aplicação de vinte anos e submetido a atualizações a cada quatro anos. No entanto, passada mais de uma década da vigência da Lei, a União não publicou, até o presente momento, seu Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Com o objetivo de solucionar essa lacuna, o Ministério do Meio Ambiente lançou à consulta pública, em 31 de julho de 2020, o Planares (Plano Nacional de Resíduos Sólidos). O intuito declarado do Plano é construir e fixar uma estratégia nacional de longo prazo que permitirá operacionalizar os princípios, objetivos e diretrizes contidos na PNRS. O documento parte do diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos no país e, com base nisso, propõe metas, diretrizes, projetos, programas e ações voltadas ao atingimento dos objetivos da PNRS para os próximos 20 anos.

Além disso, algumas categorias específicas de resíduos ganham tratamento especial no Planares, dentre elas, os Resíduos da Construção Civil (RCC), entendidos como aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis 1.

Importa notar que o Planares fixou metas, diretrizes e estratégias específicas para os RCC. Dentre elas, merecem destaque as seguintes:

i. Aumentar a reciclagem dos resíduos da construção civil, alcançando 25% de resíduos reciclado até 2040 2;

ii. Eliminar as áreas de disposição final inadequada de RCC;

iii. Criar linhas de financiamento específicas para o setor público e privado para a recuperação de áreas degradadas pela disposição inadequada de RCC;

iv. Aumentar a reciclagem de RCC;

v. Criar instrumentos econômicos e disponibilizar linhas de financiamento para aquisição de equipamentos e sistemas voltados à redução da geração e ao aproveitamento de RCC.

Nesses termos, o Planares terá impacto direto sobre o setor da construção civil, estipulando novos parâmetros a serem seguidos e, ao mesmo tempo, criando possibilidades econômicas – inclusive linhas de financiamento específicas – para sua implementação.

Além disso, espera-se que, quando aprovado, o Planares venha a repercutir sobre os Planos Estaduais e Municipais de gestão de resíduos, impondo sua revisão e, em muitos casos, sua adequação aos padrões nacionais. Por consequência, os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, exigidos também no setor da construção civil, precisarão ser repensados pelas empresas do segmento.

Atualmente, o Plano Nacional ainda está em processo de análise. Ele foi submetido à consulta pública e, nos meses finais de 2020, foram realizadas audiências públicas Brasil afora para discutir o texto proposto. Assim, a expectativa é de que a versão final venha a ser publicada no segundo semestre de 2021.

O que se sabe até o momento é que a estipulação dos novos parâmetros, metas e diretrizes impactará de modo direto o gerenciamento de resíduos gerados pela construção civil. O segmento já possui uma carga considerável de deveres legais relacionados aos resíduos que produz, sendo que as mudanças trazidas pelo Planares demandarão dos empreendedores resiliência e ação efetiva.

 Caberá, portanto, às empresas do segmento se adaptarem à nova realidade, transpondo os desafios que vêm por aí. Sairão na frente aquelas que, para além de atenderem aos parâmetros, souberem identificar e aproveitar as oportunidades que os novos ventos trarão.

Mariana Gmach Philippi
Doutoranda em Direito Socioambiental e Sustentabilidade pela PUCPR. Mestre em Direito pela PUCPR, com foco na gestão de resíduos sólidos. GBA em Finanças Sustentáveis e Investimentos de Impacto pela FGV. Professora universitária. Coordenadora de Departamento de Direito Ambiental.

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