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Ministério Público questiona teste físico da PRF

Caso o MPF entenda que há interesse público envolvido, cabe a intervenção daquele órgão. Ou seja, o próprio MPF pode entrar com alguma ação coletiva ou uma ação civil pública (ACP) questionando irregularidades no concurso.

16/7/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O Ministério Público Federal (MPF) está realizando uma apuração no Teste de Aptidão Físico (TAF) do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Com a manifestação do MPF, será que o TAF da PRF pode ser anulado? Acompanhe a nossa análise.

O Ministério Público Federal está analisando se houve, ou não, alguma irregularidade na aplicação do teste físico da PRF, visto que candidatos de vários Estados entraram com representações junto ao órgão.

Caso o MPF entenda que há interesse público envolvido, cabe a intervenção daquele órgão. Ou seja, o próprio MPF pode entrar com alguma ação coletiva ou uma ação civil pública (ACP) questionando irregularidades no concurso.

Ação civil pública no concurso da PRF

É importante ressaltar que, nesse presente momento, não existe ação civil pública, apenas ações individuais de candidatos que se sentiram injustiçados e, por isso, estão buscando na Justiça o direito de refazer o TAF da PRF ou o direito de ser considerado apto.

Um dos questionamentos levantados é sobre a banca examinadora ter divulgado apenas com 5 dias de antecedência a obrigação de utilizar máscara no TAF. Ou seja, a banca não deu um prazo razoável para os candidatos treinarem com a máscara.

Além disso, há outros tipos de situações. Por exemplo, no Estado de Alagoas, vários candidatos entraram com representação junto ao Ministério Público Federal para apurar em relação à pista de corrida, pois estava com várias irregularidades no terreno.

Além disso, veja um trecho da coletiva de imprensa da PRF em que aborda sobre essa questão da utilização de máscara durante a execução do TAF: veja aqui.

Parece óbvio a utilização de máscara, mas, na realidade, não é tão óbvio assim. Já que a Administração Pública é regida pela legalidade.

Portanto, a criação de nova obrigação do uso das máscaras no TAF no curso do concurso fere a legalidade administrativa.

Se a administração já tinha a pretensão de utilização da máscara, deveria ter divulgado logo no edital de abertura, mas não 5 dias antes das provas, pegando vários candidatos de surpresa.

Isso porque existe o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ou seja, a administração pública e a própria banca organizadora do concurso está vinculada ao edital de abertura.

Além disso, o edital de abertura foi publicado já no contexto da pandemia de 2020. Sendo assim, já estavam cientes dessa nova lógica de utilização de máscara.

Manifestação do Ministério Público Federal: possíveis irregularidades no TAF da PRF

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro foi o primeiro a receber uma situação similar a outros Estados. Então, eles reuniram todos os fatos em um único despacho.

A Notícia de Fato foi instaurada a partir da representação em que a autora relatou possíveis irregularidades na aplicação dos testes de aptidão física da PRF.

Esses testes foram realizados entre 19 e 20 junho de 2021, no concurso da Polícia Rodoviária Federal regido pelo edital 1/21 em que a banca examinadora é o Cebraspe.

O principal questionamento pessoal trazido nessa apuração é que a banca passou a exigir na semana da realização do TAF que os testes fossem realizados pelos candidatos com as máscaras de proteção.

Assim, alteraria negativamente o desempenho na execução e, por consequência, o resultado do exame.

A representante afirma, também, que nos vídeos institucionais de demonstração dos exercícios a serem executados, não havia uso de máscara. Vídeos que a própria PRF disponibilizou no seu canal no YouTube.

Se você entrar no YouTube da Polícia Rodoviária Federal, verá alguns testes como modelo ilustrativo mostrando as pessoas executando o teste sem máscara.

Além disso, a representante alegou que as notificações dos candidatos sobre a data de realização do TAF ocorreu apenas com uma ou duas semanas de antecedência.

Portanto, isso fere os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, pois, em muitas cidades do país, há restrições de uso de parques e academias em razão da pandemia do novo coronavírus.

Então, não houve um tempo mínimo razoável para que os candidatos se preparassem para o TAF.

Sendo assim, o MPF expediu ofícios para que o Cebraspe e a Polícia Rodoviária Federal esclarecessem 8 pontos:

  1. o motivo pelo qual o Edital nº 12 do concurso para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal foi publicado apenas quatro dias antes do início do TAF exigindo a utilização de máscara para a execução do teste, o que representa antecedência aparentemente insuficiente e desproporcional para que os candidatos se preparassem de forma adequada à realização do teste, e considerando informação prestada pela Diretora de Gestão de Pessoas da PRF sobre a utilização da máscara durante os exercícios do Teste de Aptidão Física (TAF), às 2 horas e 3 minutos do vídeo disponível aqui;
  2.  se foram realizados estudos sobre a realização dos exercícios com a utilização de máscaras, de modo a avaliar a compatibilidade de tal utilização com o exercício a ser cumprido;
  3. enviem cópia dos eventuais estudos e pareceres realizados, em caso de resposta positiva ao item anterior;
  4. informem separadamente por gênero os percentuais de candidatos aprovados e reprovados no referido Teste no atual concurso e nos dois concursos anteriores para o mesmo cargo, informando os índices que devessem ser cumpridos pelos candidatos em cada um dos concursos;
  5. informem a razão pela qual não foram alterados os protocolos de realização dos exames, eventualmente com maior espaçamento no cumprimento das atividades por cada um dos candidatos, de modo a permitir que elas fossem realizadas sem máscara, nos casos em que a respectiva utilização dificulte sua realização;
  6. esclareçam o motivo pelo qual não houve alteração no grau de exigência dos exercícios, uma vez que a máscara aparentemente dificulta a realização de alguns deles, aumentando a dificuldade em seu cumprimento;
  7. informem os procedimentos que tenham sido efetivamente adotados para verificação dos meios necessários à adequada execução do TAF (como as barras fixas e as pistas de corrida e de salto), de modo a garantir que estivessem em bom estado geral de uso e padronizados, assegurando condições isonômicas em todos os locais de aplicação do teste;
  8. informem fundamentadamente as providências que tenham efetivamente adotado após a análise do que consta das múltiplas Representações a serem anexadas ao Ofício, no sentido de corrigir as irregularidades ali descritas e eventualmente reaplicar o referido TAF, suspendendo a aplicação das fases posteriores de tal concurso.

Em várias localidades do Brasil, houve situações diferentes de irregularidades.

Por exemplo: no Rio Grande do Sul os candidatos realizaram o TAF em uma pista bem adequada, enquanto outros candidatos em outros estados fizeram em uma pista cheia de buracos.

Assista ao vídeo completo em que comento sobre o assunto: clique aqui.

Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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