A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).Os críticos do projeto dizem que as mudanças "afrouxam" ou "flexibilizam" as punições por improbidade. Dizem que foi aprovado às pressas e que seu objetivo é proteger os interesses pessoais dos parlamentares. Entretanto, as mudanças aprovadas são necessárias e corrigem problemas decorrentes da aplicação das normas atuais.
O projeto de lei foi objeto de ampla discussão com a sociedade. Foram realizadas 14 audiências públicas com participação de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, integrantes de órgãos de controle, advogados públicos, professores e representantes de associação, entre outros.
Dizer que a mudança foi aprovada para beneficiar parlamentares é um argumento falacioso. Eles são eleitos justamente para aprovar leis. Se há necessidade de mudança da LIA, só poderá ser pela via do Legislativo. Personificar a discussão, dizendo que serve para beneficiar deputado X ou o partido Y, é fugir do debate que importa; o mérito das mudanças.
A LIA foi aprovada, em 1992, com o propósito de estabelecer punições por atos praticados por agentes públicos que caracterizassem enriquecimento ilícito, dano ao Erário ou violação a princípios da administração pública. Embora seja inquestionável que a LIA tenha punido inúmeros agentes públicos desonestos, a lei trouxe como efeito colateral o ajuizamento de inúmeras ações contra cidadãos honestos, o que é causado tanto pela banalização do conceito de improbidade quanto pela existência de ações com nítida conotação política.
Isso torna a gestão pública uma atividade de risco. Aqueles que assumem um cargo público receiam agir de forma proativa com o temor de infringir a LIA, contribuindo para o "apagão das canetas". E os mal-intencionados não parecem estar inibidos com os riscos de uma condenação.
O princípio da presunção de inocência não mitiga esse risco. Por se tratar de processo civil, a simples propositura da ação exige do acusado a constituição de advogado às suas expensas para apresentação de defesa, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos. Além disso, o pedido de indisponibilidade de bens, medida excepcional nos primeiros anos da lei, virou regra a partir da última década. A própria existência do processo passou a ser uma punição para o acusado.
O projeto de lei visa a resolver esses problemas. Entre as alterações aprovadas, está a melhor delimitação do conceito de ato de improbidade, eliminando o tipo culposo, já que ninguém é desonesto sem intenção. Também merece destaque a regulamentação para a adoção de indisponibilidade de bens dos réus, estabelecendo as hipóteses de cabimento, meios e limites.
A reforma da LIA aprovada pela Câmara, se virar lei, evitará injustiças, dará mais segurança jurídica à gestão pública e punirá com mais celeridade aqueles que efetivamente devem ser condenados.
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*Texto originalmente publicado pelo O Globo