Veja quando você corre o risco de ter a CNH suspensa
Antes de falar sobre o prazo de início da suspensão da CNH, é essencial entender quando isso pode acontecer, pois não são todas as infrações que podem gerar essa suspensão.
Inicialmente, uma das situações que é mais comum de acontecer é quando você atinge um número máximo de pontos na carteira nacional de habilitação. Esse limite de pontos varia e é computado dentro do período de 12 meses. Dentro desse período, todas as infrações cometidas são acumuladas e os pontos somados. Portanto, é fundamental não atingir a marca máxima. Depois do período de um ano os pontos são removidos.
O limite para quem não tem nenhuma infração gravíssima é de 40 pontos. Já para quem tiver entre as infrações, uma gravíssima, o limite é de 30 pontos. Além disso, para quem tiver duas ou mais infrações que são consideradas gravíssimas, o limite fica fixado em 20 pontos.
Inclusive, em relação aos motoristas profissionais, o limite de pontos é sempre 40, independente se há alguma infração gravíssima ou não.
Porém, dependendo da infração que você cometer, a suspensão pode ser a penalidade imposta diretamente, sem a necessidade do acúmulo de pontos na carteira. E essas são as mais graves, como a entregar o veículo a pessoa não habilitada.
Quando começa a contar o prazo de suspensão?
Agora que você já sabe um pouco mais sobre as situações que podem fazer com que a CNH seja suspensa, é o momento de ver quando o prazo da suspensão inicia.
Quando você possui várias multas e a soma dos pontos atinge 40, o prazo de suspensão só vai começar a contar depois que todos os recursos possíveis administrativamente forem esgotados.
Isso quer dizer que no momento que você recebe a última infração, que somada as anteriores, atinge a marca de 40 pontos, por exemplo, você deve interpor recurso.
O primeiro recurso é uma defesa prévia, onde são tratadas questões de erros formais, tendo o prazo de 15 dias. Se o recurso for indeferido, você pode apresentar um recurso à JARI, que não tem menos de 30 dias de prazo.
Se mesmo assim o recurso de sua multa for negado, você ainda recorrer ao CETRAN, que é a segunda instância de recursos administrativos de multas. Quando chega esse momento, se o recurso for indeferido, então a suspensão da CNH ocorrerá, pois você deverá entregar a habilitação e ficará impedido de conduzir veículo automotor.
Além disso, o período de suspensão vai depender de cada tipo de infração que você cometer, podendo ser maior ou menor.
Dessa forma, como você pode ver nos casos de multas a suspensão não é aplicada imediatamente, havendo um período de realização de recursos. Inclusive, é sempre indicado que você entre com os recursos existentes para tentar revogar a multa. Isso porque, se conseguir, são menos pontos em sua CNH e menores as chances de ter a habilitação suspensa em algum momento.