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Justiça concede o direito para candidato que questionou sua nota na prova discursiva do concurso para a PRF

Um candidato, que havia ficado com pontuação inferior à mínima exigida para prosseguir nas demais etapas do concurso, decidiu partir para a luta e conseguiu judicialmente o direito de ser incluído na lista classificatória.

13/7/2021

(Imagem: Divulgação)

Você já deve ter visto algum conteúdo nosso falando que, infelizmente, a Cebraspe cometeu muitas irregularidades na correção das provas discursivas dos candidatos do concurso para a PRF, e que aqueles que se sentem injustiçados devem buscar resguardar seus direitos judicialmente.

Contudo, mais uma vez, o Poder Judiciário não fica inerte ante aos absurdos que estão acontecendo nesse certame, não deixando que as irregularidades praticadas pela Cebraspe se mantenham impunes.

Um candidato, que havia ficado com pontuação inferior à mínima exigida para prosseguir nas demais etapas do concurso, decidiu partir para a luta e conseguiu judicialmente o direito de ser incluído na lista classificatória.

Em decisão recente, o Juiz Federal Rafael Selau Carmona, nos autos do processo em trâmite sob o nº 5004898-94.2021.4.04.7207, reconheceu os fundamentos aventados por nós, e assim consignou em sua decisão:

Trata-se de ação proposta por XXXXXXXXXXXXXXX em face de UNIÃO e do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EMAVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, em que requer a majoração de nota obtida na prova discursiva do concurso para agente da Polícia Rodoviária Federal (edital n. 01/2021) e a consequente classificação para as fases seguintes do certame.

Alega que, após ser aprovado na prova objetiva, submeteu-se à etapa seguinte: uma redação de até trinta linhas, pontuação máxima de 20,00 pontos e exigência de, no mínimo, 10,00 pontos para evitar eliminação. No entanto, foi-lhe atribuída a nota 9,57. Irresignado, interpôs recurso administrativo, com o auxílio deum professor de português, e a pontuação foi majorada para 9,87. Sustenta que o cálculo, após o recurso, foi equivocado e que a nota correta, segundo a fórmula matemática prevista no edital, seria de 10,02, o que o habilitaria para a próxima fase.

Com base nesses fundamentos, postula, liminarmente, a produção antecipada de provas, com a nomeação de profissional especialista em língua portuguesa para que defina a nota adequada da redação, e a concessão de tutela de urgência para ser incluído na lista classificatória da prova discursiva. Requer, ainda, a concessão de justiça gratuita.

[...]

Está demonstrada, assim, a probabilidade do direito.

O perigo da demora, por sua vez, está consubstanciado no estágio atual do concurso, havendo risco para o ingresso no curso de formação em caso de espera até a solução final da lide.

Sendo assim, defiro a tutela de urgência para determinar aos réus, no prazo de 5 dias, a inclusão do candidato na lista classificatória do resultado da prova discursiva, promovendo os atos de retificação necessários e a sua continuidade nas demais fases do certame, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Os nossos Tribunais Superiores já possuem entendimento consolidado no sentido de que em casos de irregularidades, o Poder Judiciário não só pode como DEVE intervir nas etapas de concursos públicos para sanar atos ilegais. É de suma importância mencionar que a correção da sua prova não é ato discricionário da administração pública, mas sim OBRIGAÇÃO da banca avaliadora, de modo que, caso existam erros na sua pontuação, a justiça tem o dever de agir.

Conforme já afirmamos, diversos candidatos estão sendo impedidos de prosseguir no certame, por pouquíssimos pontos, mediante o indeferimento dos recursos administrativos sem qualquer justificativa coerente, enquanto outros, que em vários casos argumentaram fundamentos semelhantes, conseguiram angariar a pontuação necessária para a aprovação.

Resta claro que a Banca Examinadora não possui qualquer critério concreto e coerente para a correção das provas discursivas, bem como para a análise dos recursos administrativos interpostos pelos Candidatos desse certame, o que nos dá a sensação de que foram escolhidos aleatoriamente apenas alguns recursos para, de fato, serem analisados, desconsiderando os argumentos de centenas de guerreiros e guerreiras que estão vendo seus sonhos caindo por terra.

Um ponto importante a ser ponderado é que, nesses casos, deve ser analisado de forma criteriosa se de fato existem erros na correção da sua prova discursiva e, por esse motivo, é importante que você se atente aos fundamentos do seu recurso administrativo, uma vez que, apenas em casos de irregularidades o Poder Judiciário poderá atuar.

Caso realmente exista erro na correção de sua prova e na atribuição de sua nota, você pode ingressar com uma ação judicial, e nesses processos, é pedido para que um professor especialista, de confiança do juiz, analise sua prova de forma técnica, com o objetivo de comprovar a incongruência na pontuação atribuída pela banca.

Então você, candidato para a PRF, que tanto se preparou, e que está sendo injustiçado nesse certame, saiba que o Poder Judiciário está aí para ser acionado e para regular a atuação do Estado. Sendo assim, não fique inerte, e não se conforme com qualquer ato ilegal praticado pela administração pública!

É importante esclarecer que eventuais decisões judiciais que reconheçam ilegalidades nas questões desse concurso, operam efeitos apenas entre as partes envolvidas no processo, ou seja, somente os candidatos que ingressarem judicialmente poderão discutir a pontuação atribuída pela banca às suas provas discursivas.

A justiça está aí para ser acionada e para regular os atos da administração pública, e você não deve ficar inerte nem se conformar com qualquer ilegalidade que seja submetido. Se você acha que foi injustiçado, não desista! O direito não socorre aos que dormem, e o candidato que citei acima, apenas conseguiu o êxito por ter tentado.

Giovanni Araújo
Sócio do Escritório Safe e Araújo.

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