Informamos que vencerá em 16 de agosto de 2021 (18 horas) o prazo para entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) da declaração quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil ("Censo"), referente ao ano-base 2020, nos termos da Circular 3.795, de 16 de junho de 2016.
1. Quem deve realizar a declaração. Devem prestar a declaração as entidades sediadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2020, enquadravam-se em um dos critérios abaixo mencionados:
- as pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante;
- os fundos de investimento com cotistas não residentes (devem prestar a declaração por meio de seus administradores); e
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão, conforme quotação em 31 de dezembro de 2020.
Para realizar a conversão de moedas, favor acessar https://www.bcb.gov.br/conversao .
2. Quem está dispensado de realizar a declaração. Estão dispensados de prestar a referida declaração: (i) as pessoas naturais; (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e (iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
3. Penalidades. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor sujeitam os infratores à aplicação de multa pelo BCB.
4. Finalidade do Censo e Sigilo dos Dados Declarados. Cabe notar que o Censo visa à elaboração de estatísticas macroeconômicas do setor externo, sobretudo as relacionadas ao Investimento Direto no País (IDP) e ao passivo externo, de forma que os dados estatísticos coletados podem servir de subsídio para a formulação da política econômica brasileira. O BCB divulgará apenas os dados estatísticos compilados, de forma que ficará preservado o sigilo das informações individuais fornecidas por cada declarante.