Durante a pandemia muitos casais optaram em passar a quarentena juntos, seja para dividir despesas ou diminuir o distanciamento enfrentado. Diante dessa convivência beirando o casamento, seria União Estável realmente ou somente um namoro? Quais as cautelas jurídicas a serem tomadas para não abalar o relacionamento, nem enfrentar uma discussão judicial no futuro?
Nessas situações onde a união simplesmente "aconteceu", uma das opções é o contrato de namoro, que nada mais é do que um documento que declara a intenção do casal em não constituir família, não casar. Vale lembrar que o documento só tem validade se essa for realmente a intenção de ambos e retratar a realidade de um namoro e não de uma União Estável.
O namoro, ainda que o casal more na mesma casa, não se confunde com união estável nem casamento a princípio. Isso porque o judiciário tem reconhecido como "namoros qualificados" os relacionamentos longos que não apresentam a intenção de constituir família ou patrimônio juntos.
Entende-se que a coabitação temporária de casal de namorados durante, exclusivamente, para o período de quarentena não acarreta união estável, nem casamento, porque é motivada por circunstâncias extraordinárias da pandemia, seja por redução de gastos com habitação ou driblar o isolamento. Para evitar discussões, discórdias e ações judiciais futuras, nada melhor que esclarecer e deixar definidas os contornos do relacionamento, equilibrado a relação e mantendo o vínculo de afeto e respeito.